Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: MAURILIO GALVAO DA SILVA JUNIOR
REU: NACIBO DE DEUS MOREIRA JUNIOR - ME, NACIBO DE DEUS MOREIRA JUNIOR Classificação: Tipo C (Resolução CJF nº 535/2006) SENTENÇA
Sentença Tipo C - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ipatinga / MG 2ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Adjunto Processo 1007622-11.2023.4.06.3814 MONITÓRIA (40)
Trata-se de Ação Monitória ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDRAL em face de NACIBO DE DEUS MOREIRA JUNIOR - ME, objetivando o recebimento de dívida decorrente de contrato avençado entre as partes. Em petição id 1418029357, a exequente informou que obteve uma composição amigável administrativamente com a parte executada, requerendo a extinção do presente feito. Sendo assim, extingo os presentes autos, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Custas judiciais isentas nos termos do artigo 90, §3º, do CPC. Não há bens móveis ou imóveis constritos nos autos. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição. Intimem-se. Ipatinga/MG, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) Federal assinante