Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
2008.38.02.003028-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL O Exmo. Sr. Juiz exarou: (...) Portanto, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 26 da LEF combinado com o art. 925 do CPC. Sem ônus para as partes. Registre-se. Publique-se. Intime(m)-se. Proceda a Secretaria, caso necessário, à suspensão da ação perante o sistema Oracle até que seja possível a remessa dos autos à PFN, considerando a proximidade do recesso forense. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
2008.38.02.003028-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL O Exmo. Sr. Juiz exarou: (...) Portanto, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 26 da LEF combinado com o art. 925 do CPC. Sem ônus para as partes. Registre-se. Publique-se. Intime(m)-se. Proceda a Secretaria, caso necessário, à suspensão da ação perante o sistema Oracle até que seja possível a remessa dos autos à PFN, considerando a proximidade do recesso forense. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.