1ª Vara de Execucao Fiscal, Extrajudicial e JEF Adjunto
Partes do Processo
UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
Autor
FIORELLA SCHIAVINATO CUNHA
CPF
Reu
JORGE LUIZ CAIXETA DA CUNHA
CPF
Reu
PRODUTIVA AGRO INDUSTRIAL LTDA
Reu
Advogados / Representantes
WALTER JONES RODRIGUES FERREIRA
OAB/MG 61344·CPF·Representa: Autor
BRUNO ARAUJO
OAB/MG 53341·CPF·Representa: Autor
PAULO DELLEVA CHAGAS JUNIOR
OAB/MG 94850·CPF·Representa: Autor
MARCUS DE FREITAS GOUVEA
OAB/MG 74740·CPF·Representa: Autor
JOSE AURELIO DE MELO COELHO
OAB/MG 98527·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
16/02/2026, 18:08
Petição (Petição (outras))
22/01/2026, 13:38
Comunicação eletrônica
17/12/2025, 16:45
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
11/12/2025, 12:55
Documento (Certidão)
03/12/2025, 12:44
Decurso de Prazo
26/11/2025, 01:27
Confirmada
22/11/2025, 23:59
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 12:33
Decurso de Prazo
19/11/2025, 01:10
Publicação
14/11/2025, 03:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução Fiscal (Vara Execução) Nº 0007173-74.2005.4.01.3803/MG
EXECUTADO: PRODUTIVA AGRO INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO(A): WALTER JONES RODRIGUES FERREIRA (OAB MG061344)
ADVOGADO(A): NATALIA MELO SILVA (OAB MG194412)
EXECUTADO: FIORELLA SCHIAVINATO CUNHA
ADVOGADO(A): BRUNO ARAUJO (OAB MG053341)
EXECUTADO: JORGE LUIZ CAIXETA DA CUNHA
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO PEREIRA (OAB SP143986)
ADVOGADO(A): ROGERIO BENTO DE FIGUEIREDO (OAB MG080572)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento n. 6009268-93.2025.4.06.0000 que deferiu o pedido de antecipação da tutela recursal para fins de atribuir efeito suspensivo ao agravo, determino a intimação urgente da CEF - PAB/Justiça Federal para fins de suspensão do cumprimento do ofício do evento 246, DOC1 determinando, inclusive o encerramento do prazo do evento 247.
Oficie-se à CEF – Pab/Justiça Federal para que, no prazo de 10 (dez)dias, cumpra a decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento n. 6009268-93.2025.4.06.0000, que determinou que a imputação do valor depositado judicialmente seja realizada sem a aplicação dos descontos previstos na transação, convertendo-se em renda integral do crédito original, com inclusão posterior apenas do saldo remanescente no acordo, conforme valores depositados na conta de depósito judicial n. 1472/ 635/00000080-0.
Realizada a transferência, a CAIXA deverá comprovar nos autos no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpridas as diligências, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Uma via desta decisão servirá como ofício para encaminhamento à CEF/PAB - Justiça Federal de Uberlândia para cumprimento desta ordem.
Intime-se. Cumpra-se.
Uberlândia/MG, data da assinatura eletrônica.
JOSE HUMBERTO FERREIRA
Juiz Federal
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução Fiscal (Vara Execução) Nº 0007173-74.2005.4.01.3803/MG
EXECUTADO: PRODUTIVA AGRO INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO(A): WALTER JONES RODRIGUES FERREIRA (OAB MG061344)
ADVOGADO(A): NATALIA MELO SILVA (OAB MG194412)
EXECUTADO: FIORELLA SCHIAVINATO CUNHA
ADVOGADO(A): BRUNO ARAUJO (OAB MG053341)
EXECUTADO: JORGE LUIZ CAIXETA DA CUNHA
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO PEREIRA (OAB SP143986)
ADVOGADO(A): ROGERIO BENTO DE FIGUEIREDO (OAB MG080572)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento n. 6009268-93.2025.4.06.0000 que deferiu o pedido de antecipação da tutela recursal para fins de atribuir efeito suspensivo ao agravo, determino a intimação urgente da CEF - PAB/Justiça Federal para fins de suspensão do cumprimento do ofício do evento 246, DOC1 determinando, inclusive o encerramento do prazo do evento 247.
Oficie-se à CEF – Pab/Justiça Federal para que, no prazo de 10 (dez)dias, cumpra a decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento n. 6009268-93.2025.4.06.0000, que determinou que a imputação do valor depositado judicialmente seja realizada sem a aplicação dos descontos previstos na transação, convertendo-se em renda integral do crédito original, com inclusão posterior apenas do saldo remanescente no acordo, conforme valores depositados na conta de depósito judicial n. 1472/ 635/00000080-0.
Realizada a transferência, a CAIXA deverá comprovar nos autos no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpridas as diligências, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Uma via desta decisão servirá como ofício para encaminhamento à CEF/PAB - Justiça Federal de Uberlândia para cumprimento desta ordem.
Intime-se. Cumpra-se.
Uberlândia/MG, data da assinatura eletrônica.
JOSE HUMBERTO FERREIRA
Juiz Federal
13/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
12/11/2025, 14:51
Outras Decisões
12/11/2025, 14:51
Conclusão (para despacho)
11/11/2025, 18:41
Documento (Outros documentos)
11/11/2025, 18:39
Documento (Certidão)
10/11/2025, 09:41
Decurso de Prazo
05/11/2025, 01:34
Confirmada
20/10/2025, 23:59
Publicação
13/10/2025, 03:09
Expedida/certificada
10/10/2025, 18:43
Expedição de documento (Ofício)
10/10/2025, 18:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO FISCAL (VARA EXECUÇÃO) Nº 0007173-74.2005.4.01.3803/MG RELATOR: JOSE HUMBERTO FERREIRA
EXECUTADO: PRODUTIVA AGRO INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO(A): WALTER JONES RODRIGUES FERREIRA (OAB MG061344)
ADVOGADO(A): NATALIA MELO SILVA (OAB MG194412)
EXECUTADO: FIORELLA SCHIAVINATO CUNHA
ADVOGADO(A): BRUNO ARAUJO (OAB MG053341)
EXECUTADO: JORGE LUIZ CAIXETA DA CUNHA
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO PEREIRA (OAB SP143986)
ADVOGADO(A): ROGERIO BENTO DE FIGUEIREDO (OAB MG080572)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 240 - 08/10/2025 - PETIÇÃO
10/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/10/2025, 14:00
Expedida/certificada
09/10/2025, 13:44
Expedida/certificada
09/10/2025, 13:44
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 13:04
Comunicação eletrônica
08/10/2025, 13:00
Decurso de Prazo
08/10/2025, 01:15
Confirmada
06/10/2025, 23:59
Publicação
30/09/2025, 03:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução Fiscal (Vara Execução) Nº 0007173-74.2005.4.01.3803/MG
EXECUTADO: PRODUTIVA AGRO INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO(A): WALTER JONES RODRIGUES FERREIRA (OAB MG061344)
ADVOGADO(A): NATALIA MELO SILVA (OAB MG194412)
EXECUTADO: FIORELLA SCHIAVINATO CUNHA
ADVOGADO(A): BRUNO ARAUJO (OAB MG053341)
EXECUTADO: JORGE LUIZ CAIXETA DA CUNHA
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO PEREIRA (OAB SP143986)
ADVOGADO(A): ROGERIO BENTO DE FIGUEIREDO (OAB MG080572)
DESPACHO/DECISÃO
Razão não assiste à União em sua manifestação eventos 226 e 188.
A utilização do valor existente em conta judicial para amortização no saldo devedor de parcelamento deve ser realizada sem a exclusão dos descontos que o contribuinte fez jus no momento da adesão ao parcelamento, uma vez que, intimada, a União não apontou nenhum fundamento legal para a discordância (evento 209).
Destarte, sendo possibilitado ao devedor antecipar o pagamento das parcelas da transação tributária, ainda que com a utilização de saldo existente em conta judicial decorrente de penhora, e não tendo sido apontado nenhum impedimento legal pelo credor, devem ser mantidas as condições originais do parcelamento.
Posto isso, defiro o pedido de transformação do depósito judicial em pagamento definitivo.
À douta secretaria para as providências necessárias para transformar em pagamento definitivo os valores depositados em conta judicial vinculada ao presente feito (evento 189 - EXTR2), devendo ser observados os parâmetros informados pela União na petição evento 226.
Efetivada a transformação em pagamento definitivo, intime-se a União para que, no prazo de 30 (trinta) dias, comprove nos autos o abatimento do valor do pagamento no saldo devedor do parcelamento.
Cumprida diligência, mantenha-se a suspensão do processo enquanto durar o parcelamento.
P. R. I.
Uberlândia/MG, data da assinatura eletrônica.
JOSÉ HUMBERTO FERREIRA
Juiz Federal
29/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
26/09/2025, 12:44
Outras Decisões
26/09/2025, 12:44
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 09:17
Decurso de Prazo
01/07/2025, 01:05
Conclusão (para despacho)
30/06/2025, 15:42
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 18:08
Confirmada
13/06/2025, 23:59
Publicação
05/06/2025, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0007173-74.2005.4.01.3803/MG
EXECUTADO: PRODUTIVA AGRO INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO(A): WALTER JONES RODRIGUES FERREIRA (OAB MG061344)
ADVOGADO(A): NATALIA MELO SILVA (OAB MG194412)
EXECUTADO: FIORELLA SCHIAVINATO CUNHA
ADVOGADO(A): BRUNO ARAUJO (OAB MG053341)
EXECUTADO: JORGE LUIZ CAIXETA DA CUNHA
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO PEREIRA (OAB SP143986)
ADVOGADO(A): ROGERIO BENTO DE FIGUEIREDO (OAB MG080572)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o pedido formulado pela parte executada evento 206, MANIF1 para que seja utilizado o valor bloqueado para pagamento parcial do crédito exequendo destes autos.
Intime-se a UNIÃO – FAZENDA NACIONAL para que no prazo de 15 (quinze) dias, contados em dobro, promova a compensação e comprove nos autos a diligência.
Após, cumprida a diligência acima tendo em vista a informação de parcelamento do débito, na forma dos arts. 922 do CPC/15 c/c art. 151, VI, do CTN, determino a suspensão do presente feito até o pagamento integral do parcelamento.
Havendo o cumprimento integral do parcelamento ou o seu descumprimento, deverá a parte exequente informar nos autos.
Intime(m)-se. Cumpra-se.
Uberlândia/MG, data da assinatura eletrônica.
JOSÉ HUMBERTO FERREIRA
Juiz Federal
04/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
03/06/2025, 14:16
Expedida/certificada
03/06/2025, 14:16
Conclusão (para despacho)
13/02/2025, 22:45
Decurso de Prazo
05/02/2025, 01:11
Decurso de Prazo
29/01/2025, 01:30
Confirmada
29/12/2024, 23:59
Expedida/certificada
19/12/2024, 17:49
Expedida/certificada
19/12/2024, 17:49
Conclusão (para despacho)
19/12/2024, 15:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/12/2024, 15:02
Petição (Petição (outras))
19/12/2024, 14:50
Decurso de Prazo
11/12/2024, 01:03
Confirmada
07/12/2024, 23:59
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 18:57
Por decisão judicial
27/11/2024, 14:11
Documento (Certidão)
26/11/2024, 13:36
Conclusão (para despacho)
25/10/2024, 23:15
Ato ordinatório
09/09/2024, 16:10
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 09:51
Documento (Certidão)
14/08/2024, 18:46
Expedida/Certificada
14/08/2024, 18:46
Documento (Certidão)
14/08/2024, 18:17
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 20:29
Decurso de Prazo
13/07/2024, 00:08
Decurso de Prazo
13/07/2024, 00:08
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 10:37
Decurso de Prazo
04/07/2024, 00:04
Documento (Certidão)
11/06/2024, 07:58
Mero expediente
11/06/2024, 07:58
Conclusão (para despacho)
06/06/2024, 16:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/06/2024, 16:49
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 16:15
Decurso de Prazo
27/02/2024, 00:23
Decurso de Prazo
27/02/2024, 00:23
Decurso de Prazo
20/02/2024, 00:21
Decurso de Prazo
20/02/2024, 00:20
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
19/01/2024, 15:34
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 11:02
Publicação
01/12/2023, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2023, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2023, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007173-74.2005.4.01.3803.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberlândia-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:PRODUTIVA AGRO INDUSTRIAL LTDA - ME e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: WALTER JONES RODRIGUES FERREIRA - MG61344B, PAULO DELLEVA CHAGAS JUNIOR - MG94850 e BRUNO ARAUJO - MG53341 PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): JORGE LUIZ CAIXETA DA CUNHA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. UBERLÂNDIA, 29 de novembro de 2023. (assinado eletronicamente)
30/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007173-74.2005.4.01.3803.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberlândia-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:PRODUTIVA AGRO INDUSTRIAL LTDA - ME e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: WALTER JONES RODRIGUES FERREIRA - MG61344B, PAULO DELLEVA CHAGAS JUNIOR - MG94850 e BRUNO ARAUJO - MG53341 PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): PRODUTIVA AGRO INDUSTRIAL LTDA - ME WALTER JONES RODRIGUES FERREIRA - (OAB: MG61344B) Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. UBERLÂNDIA, 29 de novembro de 2023. (assinado eletronicamente)
30/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 17:14
Documento (Certidão)
29/11/2023, 17:14
Documento (Outros documentos)
29/11/2023, 17:14
Redistribuição (sorteio; extensão de unidade judiciária)
16/08/2023, 16:49
Ato ordinatório
14/07/2023, 14:47
Remessa (outros motivos)
24/03/2023, 13:03
Ato ordinatório
24/03/2023, 13:03
deferimento
24/03/2023, 13:03
Por decisão judicial
24/11/2022, 10:40
Ato ordinatório
24/11/2022, 10:40
Outras Decisões
24/11/2022, 10:33
Conclusão (para decisão)
22/11/2022, 18:35
Documento (Outros documentos)
21/11/2022, 13:17
Recebimento
14/11/2022, 15:21
Remessa (declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente)
20/08/2022, 00:00
Entrega em carga/vista
27/07/2022, 14:52
Intimação
22/07/2022, 11:59
Mero expediente
22/07/2022, 11:59
Conclusão (para despacho)
06/07/2022, 15:34
Documento (Outros documentos)
05/07/2022, 13:28
Por decisão judicial
26/05/2022, 11:45
Publicação
09/05/2022, 12:23
Intimação
06/05/2022, 12:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
(...) Prosseguindo, antes de analisar o pedido de reavaliação formulado pele exequente, espeça=se mandado para intimação, dos executados acerca da penhora efetuada (termo à fl 270 e auto de avaliação à fl. 282) bem como do prazo de 30 (trinta) dias, para apresentarem embargos à execução. Frustadas(s) a(s) tentativa(s) de intimação pessoal, expeça-se edital de intimação. Escoado o prazo para embargos, voltem os autos conclusos para apreciação dos demais pedidos de fls. 300. Uma cópia da presente decisão servirá de servirá de mandado intimação. Cumpra-se. Públique-se.
06/05/2022, 00:00
Intimação
27/04/2022, 13:20
Por decisão judicial
02/02/2021, 10:11
Outras Decisões
02/02/2021, 10:10
Conclusão (para decisão)
02/02/2021, 10:10
Documento (Outros documentos)
21/01/2021, 09:22
Recebimento
19/01/2021, 12:36
Entrega em carga/vista
30/09/2020, 13:13
Intimação
28/04/2020, 16:21
Publicação
23/01/2020, 12:17
Intimação
27/11/2019, 14:37
Intimação
09/09/2019, 10:04
Intimação
06/09/2019, 14:55
Intimação
07/08/2019, 16:26
Mero expediente
07/08/2019, 16:26
Conclusão (para despacho)
11/07/2019, 17:56
Documento (Outros documentos)
13/03/2019, 16:37
Recebimento
18/02/2019, 13:42
Entrega em carga/vista
01/02/2019, 09:19
Intimação
31/01/2019, 17:49
Recebimento
31/01/2019, 17:48
Documento (Outros documentos)
24/01/2019, 14:17
Recebimento de Embargos à Execução
19/05/2015, 15:22
Documento (Outros documentos)
19/05/2015, 15:21
Recebimento de Embargos à Execução
19/11/2013, 13:46
Redistribuição (competência exclusiva; alteração de competência do órgão)