Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS
EXECUTADO: ROBERTO ALVES GUIMARAES O Exmo. Sr. Juiz exarou: Noticiada a satisfação da obrigação, em razão do pagamento do crédito pela(s) parte(s) executada(s), julgo extinto o feito, forte no art. 924, II, do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios. Não havendo interesse em recorrer, solicito às partes, em homenagem aos princípios da razoável duração do processo, da celeridade processual, da cooperação e da eficiência, que manifestem expressamente a renúncia ao prazo recursal. Ficam desconstituídas eventuais restrições, constrições e penhoras existentes nos autos, devendo a d. Secretaria providencias os atos. Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P. R. I.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Uberlândia-MG - 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia-MG Juiz Titular: JOSÉ HUMBERTO FERREIRA Dir. Secret.: ELIÂNGELA GREEK NOVAES AUTOS COM (XX) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0016311-55.2011.4.01.3803 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe