Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0002168-50.2000.4.01.3802.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberaba-MG 4ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG SENTENÇA TIPO "C" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:AFAG ENGENHARIA LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RUBENS CORREIA JUNIOR - MG108861 e RODRIGO FREITAS GOMES - MG145708 SENTENÇA Classificada como tipo C, para os fins do Provimento COGER/TRF1 n.º 129, de 08 de abril de 2016.
Trata-se de execução fiscal ajuizada pela UNIÃO em face de AFAG ENGENHARIA E OUTRO, objetivando a satisfação de créditos discriminados na certidão de dívida ativa que instrui a petição inicial. Citação dos executados (ID 1329651356, fl. 32/33). A exequente requereu a suspensão do feito, em função do parcelamento do débito (ID 1329651356, fl. 35). Determinada a suspensão da execução, sine die no ID 1329651356, fl91/92. Os executivos de nº 2000.38.02.002123-7 (0002170-20.2000.4.01.3802) e 1999.38.02.000891-3 (0000934-67.1999.4.01.3802) foram reunidos aos presentes autos (ID 1329651357, fl. 01; 1329651357, fl. 30). Expedido mandado de penhora a incidir sobre bens dos executados (ID 1329651357, fl. 37). Auto de penhora e avaliação no ID 1329651357, fl. 53. Lançamento de restrição nos veículos de propriedade dos executados no ID 1329651357, fl. 56, 57, 58, 59, 60. Laudo de constatação e reavaliação no ID 1329651357, fl. 70. Determinada a suspensão da execução, sine die (ID 1329651357, fl. 99). Manifestação da UNIÃO, requerendo a extinção do feito, com fulcro no art. 26, da Lei nº 6.830/80 (ID 1331443348). Na mesma ocasião, apresentou comprovante de baixa da CDA (ID 1331443350).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 26 da Lei nº 6.830/80. Sem custas e honorários advocatícios. Traslade-se cópia desta sentença para os autos de nº 0000934-67.1999.4.01.3802 e 0002170-20.2000.4.01.3802. Desconstituam-se eventuais constrições efetuadas nos autos. Com o trânsito em julgado e cumpridas todas as providências, nada sendo requerido pelas partes, deverá a Secretaria do Juízo observar o disposto no art. 1º da Portaria 7770124, de 08/03/19, publicada em 14/03/19, com o consequente arquivamento dos autos e as respectivas baixas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Uberaba-MG, data infra. Assinado digitalmente CLÁUDIA APARECIDA SALGE Juíza Federal