HOSPITAL UNIVERSITARIO GAFFREE E GUINLE DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FUNRIO
Reu
Advogados / Representantes
MARCELLO BITTENCOURT MONTEIRO FILHO
OAB/SP 234741·CPF·Representa: Réu
MARIA DE LOURDES FREGONI DEMONACO
OAB/SP 99866·CPF·Representa: Réu
DIPSON MELO ACHA
OAB/MG 102234·CPF·Representa: Réu
ELOADIR PEREIRA DA ROCHA FILHO
OAB/RJ 71598·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
08/05/2024, 14:26
Documento (Outros documentos)
09/04/2024, 13:23
Decurso de Prazo
09/04/2024, 00:07
Decurso de Prazo
09/04/2024, 00:06
Decurso de Prazo
09/04/2024, 00:03
Decurso de Prazo
06/04/2024, 00:10
Publicação
26/03/2024, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2024, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: RODRIGO GIACOIA MENDES
REU: FUNDACAO DE APOIO A PESQUISA, ENSINO E ASSISTENCIA A ESCOLA DE MIDICINA E CIRURGIA DO RIO DE JANEIRO, HOSPITAL UNIVERSITARIO GAFFREE E GUINLE DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FUNRIO, CETRO CONCURSOS PUBLICOS, CONSULTORIA E ADMINISTRACAO, UNIÃO FEDERAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, § 4º do CPC e da Portaria nº 8904526/2019 deste Juízo, vista às partes, pelo prazo de 5 dias, sobre retorno dos autos do TRF¨6, sendo certo que corre processo de cumprimento provisório de sentença no e-proc 6000663-75.2023.4.06.3801. 22 de março de 2024
0013301-72.2012.4.01.3801 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
25/03/2024, 00:00
Documento (Certidão)
22/03/2024, 15:35
Ato ordinatório
22/03/2024, 15:35
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 13:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
APELANTE: UNIÃO FEDERAL e outros Advogados do(a)
APELANTE: DIPSON MELO ACHA - MG102234-A, IZALDO JOSE TEIXEIRA - MG185496
APELADO: CETRO CONCURSOS PUBLICOS, CONSULTORIA E ADMINISTRACAO e outros (3) Advogado do(a)
APELADO: DIPSON MELO ACHA - MG102234-A Advogado do(a)
APELADO: MARIA DE LOURDES FREGONI DEMONACO - SP99866-A Advogado do(a)
APELADO: ELOADIR PEREIRA DA ROCHA FILHO - RJ71598-A RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRE PRADO DE VASCONCELOS
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 6ª Região PUBLICAÇÃO 0013301-72.2012.4.01.3801 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) - PJe
Trata-se de recurso extraordinário interposto por RODRIGO GIACOIA MENDES, com fundamento no artigo 102, III, “a”, da Constituição Federal, contra acórdão pelo qual o Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento à apelação da União e deu parcial provimento à apelação do recorrente.... Decido.O egrégio Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE n. 724.347 (Tema nº 671, DJe de 13/05/2015), firmou a seguinte tese: “Na hipótese de posse em cargo público determinada por decisão judicial, o servidor não faz jus a indenização, sob fundamento de que deveria ter sido investido em momento anterior, salvo situação de arbitrariedade flagrante.” O acórdão recorrido, ao reconhecer que o recorrente não faz jus à indenização no caso em tela, está em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal exarado no regime de repercussão geral (tema n. 671), razão pela qual deve ser negado seguimento ao presente recurso extraordinário no ponto, nos termos do art. 1.030, inciso I, “a”, do Código de Processo Civil.Em face do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário.O pedido de aplicação de multa diária à FUNRIO formulado pelo recorrente no id 264546139 deverá ser apreciado pelo juízo de primeiro grau, na fase de cumprimento de sentença.
04/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013301-72.2012.4.01.3801.
APELANTE: UNIÃO FEDERAL, RODRIGO GIACOIA MENDES
APELADO: CETRO CONCURSOS PUBLICOS, CONSULTORIA E ADMINISTRACAO, FUNDACAO APOIO A PESQUISA ENSINO E ASSISTENCIA A ESCOLA DE MED DO RJ E HOSPITAL GAFFRE, UNIÃO FEDERAL, RODRIGO GIACOIA MENDES DESTINATÁRIO(A): Advogado(a) da parte Agravada. FINALIDADE: intimação do(a) destinatário(a), para que, apresente contrarrazões ao(s) Agravo(s) em REsp/RE e/ou Agravo Interno, nos termos dos arts. 1.042, § 3º e 1.021, § 2º, respectivamente, ambos do CPC/2015. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília/DF, 26 de agosto de 2021. MARILANA DA SILVA NASCIMENTO Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SECRETARIA JUDICIÁRIA DIVISÃO DE FEITOS DA PRESIDENCIA DIFEP INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (Lei n. 11.419/2006, art. 6º) CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
27/08/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013301-72.2012.4.01.3801.
APELANTE: UNIÃO FEDERAL, RODRIGO GIACOIA MENDES
APELADO: CETRO CONCURSOS PUBLICOS, CONSULTORIA E ADMINISTRACAO, FUNDACAO APOIO A PESQUISA ENSINO E ASSISTENCIA A ESCOLA DE MED DO RJ E HOSPITAL GAFFRE, UNIÃO FEDERAL, RODRIGO GIACOIA MENDES DESTINATÁRIO(A): Advogado(a) da parte Agravada. FINALIDADE: intimação do(a) destinatário(a), para que, apresente contrarrazões ao(s) Agravo(s) em REsp/RE e/ou Agravo Interno, nos termos dos arts. 1.042, § 3º e 1.021, § 2º, respectivamente, ambos do CPC/2015. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília/DF, 26 de agosto de 2021. MARILANA DA SILVA NASCIMENTO Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SECRETARIA JUDICIÁRIA DIVISÃO DE FEITOS DA PRESIDENCIA DIFEP INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (Lei n. 11.419/2006, art. 6º) CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)