Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AGRAVANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
AGRAVADO: CONSTRUTORA DOMUS LTDA - ME RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL SIMONE DOS SANTOS LEMOS FERNANDES DECISÃO
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 6ª Região 0024472-17.2011.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe
Trata-se de agravo de instrumento interposto para reforma de decisão proferida em primeiro grau. A parte impetrante peticionou requerendo a desistência do recurso. Considerando que a parte recorrente pode, a qualquer momento, sem anuência do recorrido, desistir do recurso, nos termos do art. 998 do CPC, homologo a desistência. Intimem-se as partes (prazo: 15 dias). Sem manifestação, após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Belo Horizonte, data da assinatura. documento assinado digitalmente SIMONE S LEMOS Desembargadora Federal