Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
O Exmo. Sr. Juiz exarou: No PUIL 293/PR, o STJ determinou o sobrestamento de todas as ações em que se discute a "possibilidade de reconhecimento da sentença trabalhista meramente homologatória como início de prova material, sem que haja outros elementos probatórios adicionais no feito - documentais e testemunhais - referentes ao tempo laborado". Desse modo, sobreste-se o presente feito até o julgamento da matéria pelo STJ. Intimem-se. Cumpra-se.
12/01/2023, 00:00
Intimação
11/01/2023, 09:59
Recebimento
06/10/2022, 15:39
Entrega em carga/vista
28/09/2022, 12:31
Outras Decisões
26/09/2022, 19:03
Remessa (declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente)
20/08/2022, 00:00
Conclusão (para decisão)
05/08/2022, 06:57
Recebimento
22/07/2022, 15:49
Entrega em carga/vista
13/07/2022, 15:53
Recebimento
07/07/2022, 15:34
Documento (Outros documentos)
07/07/2022, 15:34
Publicação
30/06/2022, 07:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
O Exmo. Sr. Juiz exarou:... Desse modo, suspenda-se o processamento do feito até o julgamento da matéria pelo STJ. Intimem-se. Cumpra-se.
30/06/2022, 00:00
Intimação
29/06/2022, 13:24
Outras Decisões
22/06/2022, 14:56
Conclusão (para decisão)
01/07/2021, 15:50
Documento (Outros documentos)
01/07/2021, 15:49
Recebimento
30/06/2021, 13:29
Entrega em carga/vista
16/06/2021, 17:30
Publicação
14/06/2021, 11:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
O Exmo. Sr. Juiz exarou: Vista à parte autora para ciência do acórdão e, querendo, apresentar contrarrazões ao Pedido de Uniformização juntado nos autos.