Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
28/11/2025, 09:20
Baixa Definitiva
26/11/2024, 19:09
Mudança de Parte
26/11/2024, 14:27
Ato ordinatório
18/09/2024, 19:41
Documento (Outros documentos)
26/07/2024, 10:49
Decurso de Prazo
22/06/2024, 00:12
Decurso de Prazo
18/06/2024, 00:36
Decurso de Prazo
12/06/2024, 00:13
Publicação
06/06/2024, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2024, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0075524-35.2010.4.01.3800.
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Belo Horizonte 2ª Vara Federal Criminal da SSJ de Belo Horizonte CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: EDGARD MELO MAGALHAES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JESSICA ONIRIA FERREIRA DE FREITAS - MG126634, CASTELLAR MODESTO GUIMARAES FILHO - MG21213, JOSE ANTERO MONTEIRO FILHO - MG7736, CAROLINA GOULART MODESTO GUIMARAES - MG84254, CASTELLAR MODESTO GUIMARAES NETO - MG102370, LUISA ACACIO FERREIRA - MG118862, SERGIO ALVES ANTONOFF - MG61560, DONIER RODRIGUES ROCHA - MG74713, JOAO RODRIGUES DA COSTA - MG80113, MARCO ANTONIO PEREZ ALVES - SP128753, ROBERTA GUARINO VIEIRA - SP221755 e DIEGO GOULART WYDER HERRADON - SP302727 DECISÃO 1. A decisão ID 1481653428, transitada em julgado (ID 1481653432), declarou extinta a punibilidade referente a SILVIO PEREIRA DA SILVA, JOSÉ MAURÍCIO GOMES, AGNALDO NASCIMENTO e CARLOS FERREIRA DE SALLES em razão da prescrição da pretensão punitiva, razão pela qual nada mais há a prover no presente processo. 2. Intimem-se. 3. Após, arquivem-se com as baixas necessárias. Belo Horizonte, data da assinatura. Juíza Federal RAQUEL VASCONCELOS ALVES DE LIMA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0075524-35.2010.4.01.3800.
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Belo Horizonte 2ª Vara Federal Criminal da SSJ de Belo Horizonte CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: EDGARD MELO MAGALHAES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JESSICA ONIRIA FERREIRA DE FREITAS - MG126634, CASTELLAR MODESTO GUIMARAES FILHO - MG21213, JOSE ANTERO MONTEIRO FILHO - MG7736, CAROLINA GOULART MODESTO GUIMARAES - MG84254, CASTELLAR MODESTO GUIMARAES NETO - MG102370, LUISA ACACIO FERREIRA - MG118862, SERGIO ALVES ANTONOFF - MG61560, DONIER RODRIGUES ROCHA - MG74713, JOAO RODRIGUES DA COSTA - MG80113, MARCO ANTONIO PEREZ ALVES - SP128753, ROBERTA GUARINO VIEIRA - SP221755 e DIEGO GOULART WYDER HERRADON - SP302727 DECISÃO 1. A decisão ID 1481653428, transitada em julgado (ID 1481653432), declarou extinta a punibilidade referente a SILVIO PEREIRA DA SILVA, JOSÉ MAURÍCIO GOMES, AGNALDO NASCIMENTO e CARLOS FERREIRA DE SALLES em razão da prescrição da pretensão punitiva, razão pela qual nada mais há a prover no presente processo. 2. Intimem-se. 3. Após, arquivem-se com as baixas necessárias. Belo Horizonte, data da assinatura. Juíza Federal RAQUEL VASCONCELOS ALVES DE LIMA
05/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 19:53
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2024, 15:29
Expedida/Certificada
04/06/2024, 15:29
Processo devolvido à Secretaria
04/06/2024, 15:11
Conclusão (para despacho)
20/02/2024, 09:47
Decurso de Prazo
20/02/2024, 00:29
Decurso de Prazo
20/02/2024, 00:29
Decurso de Prazo
15/02/2024, 00:49
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 20:30
Documento (Certidão)
30/01/2024, 15:47
Petição (Petição inicial)
25/01/2024, 13:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0075524-35.2010.4.01.3800.
Intimação - Tribunal Regional Federal da 6ª Região DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO FELIPE SANTOS PROCESSO REFERÊNCIA: 0075524-35.2010.4.01.3800 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) POLO ATIVO: JUSTICA PUBLICA POLO PASSIVO:AGNALDO DO NASCIMENTO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DONIER RODRIGUES ROCHA - MG74713-A e MARCO ANTONIO PEREZ ALVES - SP62986 DECISÃO EDGAR MELO MAGALHÃES, CPF 050.772.066-00, WATERCLIDES FRANÇA FILHO, CPF 174.949.316-00, GILBERTO RODRIGUES GOVEIA, CPF 041.062.386-59, SÍLVIO PEREIRA DA SILVA, CPF 707.279.376-34, JOSÉ MAURÍCIO GOMES, CPF 251.767.736-00, AGNALDO NASCIMENTO, CPF 991.683.756-20 e CARLOS FERREIRA DE SALLES, CPF 805.269.698-49, foram denunciados pelo Ministério Público pela suposta prática do crime do artigo. 171, §3º, do Código Penal – estelionato majorado – contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A denúncia foi recebida em 04.08.2010 (Id 91561054, fls. 102). Os autos foram desmembrados em relação ao réu GILBERTO RODRIGUES GOVEIA, nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal. O réu WATERCLIDES FRANÇA FILHO teve a pretensão punitiva extinta em razão de seu falecimento. O Juiz Federal da 2ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte/MG absolveu os réus EDGAR MELO MAGALHÃES, SÍLVIO PEREIRA DA SILVA, JOSÉ MAURÍCIO GOMES, AGNALDO NASCIMENTO e CARLOS FERREIRA DE SALLES, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código Penal (Id. 91561064, fl. 139/155). A sentença foi assinada em 08.06.2017 (Id. 91561064). Em relação ao réu EDGARD MELO MAGALHÃES, foi declarada extinta a punibilidade em razão de prescrição da pretensão punitiva em abstrato (Id. 91561064, fl.173). O Ministério Público Federal apresentou recurso de apelação, tempestivo, contra a sentença absolutória juntado aos autos em 19.06.2017. A Procuradoria Regional da República opinou pelo provimento da apelação (Id. 91564064, fl.195) A prescrição é matéria de ordem pública e deve ser reconhecida de ofício ou a pedido da parte em qualquer fase do processo. Passo a sua análise. A prescrição após a sentença absolutória rege-se pela pena em abstrato, nos termos do artigo 109, do Código Penal. Os réus foram denunciados por delito tipificado no artigo 171, §3º do Código Penal. A pena máxima do tipo é de 5 (cinco) anos. O prazo prescricional é de 12 (doze) anos (artigo 109, inciso III, do Código Penal). Entre a data do recebimento da denúncia em (04.08.2010) até a presente data transcorreu lapso temporal superior a 12 (doze) anos sem que houvesse a interrupção do prazo prescricional pelo acórdão condenatório. Operou-se prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato (artigo 107, inciso IV c/c artigo 109, inciso III, Código Penal) em relação aos réus SILVIO PEREIRA DA SILVA, JOSÉ MAURÍCIO GOMES, AGNALDO NASCIMENTO e CARLOS FERREIRA DE SALLES.
Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade do delito imputado a SILVIO PEREIRA DA SILVA, JOSÉ MAURÍCIO GOMES, AGNALDO NASCIMENTO e CARLOS FERREIRA DE SALLES em razão da prescrição da pretensão punitiva em abstrato, ficando prejudicado o julgamento da apelação, nos termos do artigo 22, inciso XI, do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 6ª Região. Dê-se ciência à Procuradoria Regional da República e aos advogados de defesa. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao Juízo da 2º Vara Federal da Subseção Judiciária de Belo Horizonte/MG. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. Desembargador Federal PEDRO FELIPE SANTOS Relator
08/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0075524-35.2010.4.01.3800.
REU: MARCO ANTONIO PEREZ ALVES - SP62986 Advogado do(a)
REU: DONIER RODRIGUES ROCHA - MG74713-A FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): CARLOS FERREIRA DE SALLES MARCO ANTONIO PEREZ ALVES - (OAB: SP62986) INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e da Portaria Presi - 10105240. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe. BRASíLIA, 18 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema
Intimação - Usuário do Sistema - Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO REFERÊNCIA: 0075524-35.2010.4.01.3800 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL POLO ATIVO: JUSTICA PUBLICA POLO PASSIVO: AGNALDO DO NASCIMENTO e outros Advogado do(a)
19/01/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0075524-35.2010.4.01.3800.
REU: MARCO ANTONIO PEREZ ALVES - SP62986 Advogado do(a)
REU: DONIER RODRIGUES ROCHA - MG74713-A FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): CARLOS FERREIRA DE SALLES MARCO ANTONIO PEREZ ALVES - (OAB: SP62986) INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e da Portaria Presi - 10105240. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe. BRASíLIA, 18 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema
Intimação - Usuário do Sistema - Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO REFERÊNCIA: 0075524-35.2010.4.01.3800 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL POLO ATIVO: JUSTICA PUBLICA POLO PASSIVO: AGNALDO DO NASCIMENTO e outros Advogado do(a)
19/01/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0075524-35.2010.4.01.3800.
REU: MARCO ANTONIO PEREZ ALVES - SP62986 Advogado do(a)
REU: DONIER RODRIGUES ROCHA - MG74713-A FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): JUSTICA PUBLICA INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e da Portaria Presi - 10105240. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe. BRASíLIA, 18 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema
Intimação - Usuário do Sistema - Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO REFERÊNCIA: 0075524-35.2010.4.01.3800 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL POLO ATIVO: JUSTICA PUBLICA POLO PASSIVO: AGNALDO DO NASCIMENTO e outros Advogado do(a)
19/01/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0075524-35.2010.4.01.3800.
REU: MARCO ANTONIO PEREZ ALVES - SP62986 Advogado do(a)
REU: DONIER RODRIGUES ROCHA - MG74713-A FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): JUSTICA PUBLICA INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e da Portaria Presi - 10105240. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe. BRASíLIA, 18 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema
Intimação - Usuário do Sistema - Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO REFERÊNCIA: 0075524-35.2010.4.01.3800 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL POLO ATIVO: JUSTICA PUBLICA POLO PASSIVO: AGNALDO DO NASCIMENTO e outros Advogado do(a)