Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0001676-97.2010.4.01.3805.
Sentença Tipo A - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de São Sebastião do Paraíso-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Sebastião do Paraíso-MG SENTENÇA TIPO "A" CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ADAIL RAMOS VIANA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUIZ CLAUDIO DE PAULA JUNIOR - MG61946 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA
Trata-se de Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. As requisições expedidas foram autuadas, na forma do art. 100 da CF. Assim, reputo satisfeita a obrigação exequenda neste juízo de primeira instância, tendo em vista que o trâmite das requisições expedidas ocorre diretamente no TRF. Intime-se a parte autora acerca da migração dos requisitórios, dependendo apenas da disponibilidade financeira para o efetivo pagamento. Após a disponibilização dos valores atrasados (RPV e/ou PRECATÓRIO), a parte autora deverá efetuar o respectivo saque junto ao banco depositante, que poderá ser em qualquer agência da Caixa ou, se for o caso, do Banco do Brasil, mediante apresentação dos documentos pessoais (RG e CPF)., sendo cientificada, desde logo, da desnecessidade de juntada do comprovante de levantamento dos valores. Pelo exposto, julgo extinta a presente execução neste juízo, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intimem-se e, se nada for requerido, arquivem-se os autos. Isento de custas, nos termos do artigo 4º, I, da Lei 9.289/96. São Sebastião do Paraíso/MG. (Assinatura Eletrônica) MARCELO EDUARDO ROSSITTO BASSETTO Juiz Federal