Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: MARIA EMILIANI PENA FERREIRA SENTENÇA Tipo C - Resolução CJF 535/2006
Sentença Tipo C - PODER JUDICIÁRIO Subseção Judiciária de Montes Claros-MG 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Montes Claros-MG 0000979-55.2019.4.01.3807 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial em que estão sendo cobrados pela CEF créditos decorrentes de CRÉDITO CONSIGNADO CAIXA -, de n°: -113044110000499201 -113044110000484786 -113044110000473822 -113044110000473075 em desfavor de MARIA EMILIANI PENA FERREIRA. A parte executada foi citada nos autos ( fl. 3 - ID 1298743862 ). Através de petição ( ID 1332170856 ), a exequente informou que as partes celebraram acordo no âmbito administrativo, que culminou com o pagamento do débito, e informou que a presente ação perdeu seu objeto. Requereu, ao final, a extinção do feito e o arquivamento dos autos. É o relatório do necessário. Decido.
No caso vertente, verifica-se que a presente demanda perdeu seu objeto, na medida em que a parte executada procurou a exequente e efetuou o pagamento da dívida que deu origem à presente execução. Assim, in casu, restou configurada a falta de interesse processual superveniente.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios. Custas pela parte executada que deu causa ao ajuizamento da presente execução. Contudo, sendo irrisório o valor das custas (inferior a R$ 1.000,00), levando-se em consideração as despesas operacionais e os princípios da economicidade e celeridade processual, fica a Secretaria dispensada de empreender providências para a sua cobrança, levando-se em conta o disposto no artigo 1º, inciso I, da Portaria do MF nº 75, de 22/03/2012, que dispensa a inscrição na Dívida Ativa da União de débito de um mesmo devedor com de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00. Transitada em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição. Intime-se. Cumpra-se. Montes Claros/MG, data do registro. (Documento assinado digitalmente) LEÔNDER MAGALHÃES DA SILVA Juiz Federal Substituto
15/12/2023, 00:00
Documento (Certidão)
14/12/2023, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 16:31
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença