Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 1004535-14.2023.4.06.3825.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Janaúba-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Janaúba-MG CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JOSE VAL RAMOS TEIXEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CICERO RENAN TOLENTINO - MG212595 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Pleiteia a parte autora em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF) o pagamento de indenização no valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), vinculada ao seguro DPVAT. O protocolo da petição inicial ocorreu na Vara Única Federal desta Subseção Judiciária, por meio do sistema PJE, em 07/11/2023. A parte autora atribuiu à causa o valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais). Na espécie, pode-se afirmar com segurança que a expressão econômica da pretensão deduzida não supera o limite fixado pelo art. 3º, caput, da Lei nº 10.259/2001, não incidindo, ademais, as exceções previstas no § 1º do mesmo dispositivo legal. Trata-se, por conseguinte, de demanda que claramente deve tramitar no JEF Adjunto desta Subseção Judiciária, e não na Vara Única Federal sob o procedimento comum. Via de regra, bastaria, para suprir a irregularidade inerente à competência do Juízo, determinar a simples remessa do feito ao órgão competente, por meio do sistema PJE. Todavia, o Egrégio Tribunal Regional Federal (TRF) da 6ª Região, por intermédio da Resolução Conjunta PRESI/COGER nº 2/2023, regulamentou a gradativa implantação do sistema Eproc no âmbito da Justiça Federal da 6ª Região, fixando, no tocante especificamente à Subseção Judiciária de Janaúba/MG, que a partir de 17/11/2023 as novas demandas vinculadas ao JEF Adjunto passariam tramitar exclusivamente no novo sistema processual1. As demandas relacionadas à Vara Única Federal, por seu turno, somente passariam a ser protocoladas no novo sistema partir de 11/12/2023, conforme cronograma estabelecido na supracitada resolução. Contudo, em ato ulterior da Presidência do TRF da 6ª Região (Ato nº 600/20232) ficou estabelecida a liberação do sistema Eproc para os processos das Varas Federais do interior a partir do dia 07/12/20232. Nesse caminho, não dispõe o Juízo, neste momento, de ferramentas para proceder à remessa/migração automática de processos do sistema PJE ao sistema Eproc. Nas demandas sob a competência do JEF Adjunto cujo protocolo tenha ocorrido na Vara Federal após a implantação do sistema Eproc, este Juízo tem indeferido as petições iniciais, considerando a presença de vício insanável, oriundo do protocolo obrigatório da petição inicial no novo sistema processual. O caso em exame, contudo, comporta solução diversa, na medida em que o protocolo da petição inicial ocorreu quando ainda não havia sido implantado o novo sistema processual, mostrando-se razoável que seja facultado à parte autora que, conforme seus interesses, desista da presente ação para fins de que seja distribuída por ela própria no novo sistema de forma mais célere, ou opte pela remessa deste processo ao sistema Eproc pelo Juízo Note-se que tal faculdade se mostra relevante, pois a remessa/migração para o novo sistema demandará a realização de diligências manualmente pela Secretaria, que podem representar maior demora na tramitação processual que a extinção desse processo com o ingresso de nova ação no Eproc. Desse modo, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 3 (três) dias, manifeste eventual ausência de interesse no prosseguimento desta ação (para fins de ajuizamento de nova demanda perante o Eproc) ou a opção pela remessa do feito ao Eproc pelo Juízo. Em caso manifestação pela falta de interesse no prosseguimento desta demanda ou ausência de manifestação, REMETAM-SE os autos conclusos para sentença homologatória e extinção do feito. Sendo manifestado o interesse no prosseguimento dessa demanda e no procedimento de remessa/migração, fica RECONHECIDA desde já a incompetência da Vara Federal, devendo ser feita a remessa do feito ao JEF Adjunto da Subseção Judiciária de Janaúba/MG. Na hipótese de opção pela remessa da demanda ao sistema Eproc, PROMOVA a Secretaria a redistribuição, com baixa no sistema no PJE. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Janaúba/MG, data e assinatura infra. 1 Disponível em: https://portal.trf6.jus.br/wp-content/uploads/2023/09/Resolucao-Conjunta-Presi_COGER.pdf. Acesso em 01/12/2023. 2 Disponível em: https://portal.trf6.jus.br/wp-content/uploads/2023/11/SEI_0529343_Ato_Presi_600.pdf. Acesso em 01/12/2023.