Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 1009657-77.2023.4.06.3802.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberaba-MG 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG SENTENÇA TIPO "C" CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL POLO PASSIVO: DALVO JOSÉ LEAL VIDAL Vistos e examinados estes autos, onde são partes as acima indica- das, resolvo proferir a seguinte S E N T E N Ç A I – Mercê da quitação do débito (ID 1474078870), dada a superveniente perda do objeto, impõe-se a extinção sem julgamento meritório. NESTAS CONDIÇÕES, à vista da fundamentação expendida, determina-se a extinção do processo, sem julgamento meritório, nos exatos termos do Código de Processo Civil, artigo 485, VI. Sem condenação ao pagamento da verba de patrocínio, porque não-aperfeiçoada a relação processual. Sem condenação em custas processuais remanescentes, nos termos do Código de Processo Civil, art. 90, § 3º. II – Publique-se. Registre-se. Intimem-se e, a tempo e modo, arquivem-se os autos. Uberaba (MG), 14 de dezembro de 2023.. Élcio Arruda Juiz Federal da 1 Vara