Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 1000028-70.2023.4.06.3805.
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de São Sebastião do Paraíso-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Sebastião do Paraíso-MG SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNO MARCELINO DE ALBUQUERQUE - SC33281 POLO PASSIVO:HALLAS WILLIAN LAVERSA e outros SENTENÇA
Trata-se de Ação de Execução por Título Extrajudicial ajuizada pela Caixa Econômica Federal. A Exequente manifestou-se informando a quitação da dívida exequenda, por meio de transação entre as partes. Posto isto, julgo extinta a presente execução, com fulcro no art. 924, inciso II, c/c art. 487, inciso III, b, ambos do CPC. Determino a desconstituição de eventuais constrições decorrentes de penhora de bens ou de bloqueio de valores, bem como a expedição de alvará para levantamento deste(s) valor(es), caso tenham sido transferidos para conta judicial. Sem custas, por força do art. 90, §3º do CPC, e sem condenação em honorários. Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Intimem-se. JUIZ(A) FEDERAL