Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 1000861-52.2023.4.06.3817.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paracatu-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paracatu-MG SENTENÇA TIPO "A" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MINAS GERAIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDUARDO COSTA OLIVEIRA - MG150650, DANIELA ESPIRITO SANTO VARGAS - MG73644, FRANCISCO JOSE STARLING - MG50792, LEANDRO RAMON CAMPOS GUSMAO - MG106462, NUNO DE MOURA RANGEL - MG81356 e WANDER HENRIQUE DE ALMEIDA COSTA - MG44782 POLO PASSIVO:LUCIMAR LEMES DE SOUZA SENTENÇA
Trata-se de execução fiscal promovida pelo CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MINAS GERAIS em face de LUCIMAR LEMES DE SOUZA, a fim de obter a satisfação da dívida consubstanciada nas CDA’s que instruem a inicial. Por meio da Petição Id 1459158892, a exequente informou que a executada quitou a dívida, requerendo, ao final, a extinção da presente execução. Em seguida, vieram-me os autos conclusos. É, no essencial, o relatório. DECIDO. Tendo em vista a manifestação da exequente e considerando o adimplemento do débito, deve ser extinta a presente execução, pelo cumprimento integral da obrigação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC/2015. Sem ônus para as partes (art. 26 da Lei n.º 6.830/80). Intimem-se. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Paracatu/MG, data da assinatura. FABIANO VERLI Juiz Federal no Exercício da Titularidade da Subseção Judiciária de Paracatu
18/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 13:00
Processo devolvido à Secretaria
12/12/2023, 17:31
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença