Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0004216-51.2011.4.01.3816.
Sentença Tipo A - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Teófilo Otoni-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Teófilo Otoni-MG SENTENÇA TIPO "A" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:GILDETE MEIRELES DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUIZ GUSTAVO SABOYA DE CASTRO MOTA - MG114686 SENTENÇA
Trata-se de execução fiscal entre as partes acima identificadas, cobrando o crédito consubstanciado na certidão da dívida ativa (CDA) que instrui a inicial. Dado o regular prosseguimento ao feito, a parte exequente noticiou a extinção do crédito, razão pela qual requereu a extinção da execução. Neste contexto, extingo a execução, com fulcro no art. 26 da LEF. Considerando que o valor das custas a serem recolhidas é inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais), arquivem-se oportunamente os autos, tendo em vista o disposto no artigo 1º, inciso I, da Portaria MF nº 75/2012. Sem condenação em honorários advocatícios. Proceda-se o cancelamento das restrições RENAJUD de id 1184241771 - págs. 100 e 149. Transitada em julgado a sentença, remetam-se os autos ao arquivo permanente, independentemente de certificação. Deixo de promover a intimação da parte exequente desta sentença em virtude do acordo de cooperação técnica (processo SEI nº 10695.100543/2021-41) firmado entre a PFN/MG e esta Subseção. Teófilo Otoni/MG, [data da assinatura]. (ASSINADO DIGITALMENTE) Juiz Federal
19/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2023, 16:07
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença