Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0002101-43.2004.4.01.3803.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: INTERSIGN COMUNICACAO E ARTE LTDA - ME SENTENÇA A UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) ajuizou está execução fiscal contra o(s) executado(s) acima epigrafado(s), objetivando receber seus créditos inscritos em dívida pública. Nos termos do Acordo de Cooperação Técnica n. 1/2023, celebrado entre a Procuradoria Regional da Fazenda Nacional na 6ª Região e a Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Minas Gerais, constante do processo SEI n. 0008047- 07.2023.4.06.8001, a exequente pleiteou a extinção do feito, em virtude do advento da prescrição intercorrente. Por tais razões, e mais que dos autos consta, com fulcro nos artigos 487, II, e 924, V, do CPC c/c artigo 40, § 4º, da Lei n. 6.830/80, pronuncio a prescrição intercorrente e JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com resolução do mérito. Sem custas e sem honorários. Ficam desconstituídas eventuais restrições, constrições e penhoras existentes nos autos, devendo a d. Secretaria providenciar os atos necessários ao cumprimento. A parte ou terceiro interessado que identificar, a qualquer tempo, a existência de bem ou valor bloqueado ou penhorado, ou inscrição em órgão de restrição de crédito ou indisponibilidade, requererá a reativação do processo sentenciado, por simples petição, que tramitará com prioridade na Varas respectiva.
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberlândia-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia-MG SENTENÇA TIPO B CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Intime-se via e-mail ou ofício eletrônico (art. 5º, inciso III, do Acordo de Cooperação Técnica n. 1/2023). Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Cumpra-se. P. R. I. Uberlândia/MG, data da assinatura eletrônica. JOSÉ HUMBERTO FERREIRA Juiz Federal
20/12/2023, 00:00
Documento (Certidão)
19/12/2023, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2023, 09:59
Conclusão (para julgamento)
27/11/2023, 17:47
Documento (Certidão)
31/10/2023, 18:19
Documento (Outros documentos)
31/10/2023, 18:19
Redistribuição (sorteio; extensão de unidade judiciária)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0002101-43.2004.4.01.3803.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: INTERSIGN COMUNICACAO E ARTE LTDA - ME SENTENÇA A UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) ajuizou está execução fiscal contra o(s) executado(s) acima epigrafado(s), objetivando receber seus créditos inscritos em dívida pública. Nos termos do Acordo de Cooperação Técnica n. 1/2023, celebrado entre a Procuradoria Regional da Fazenda Nacional na 6ª Região e a Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Minas Gerais, constante do processo SEI n. 0008047- 07.2023.4.06.8001, a exequente pleiteou a extinção do feito, em virtude do advento da prescrição intercorrente. Por tais razões, e mais que dos autos consta, com fulcro nos artigos 487, II, e 924, V, do CPC c/c artigo 40, § 4º, da Lei n. 6.830/80, pronuncio a prescrição intercorrente e JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com resolução do mérito. Sem custas e sem honorários. Ficam desconstituídas eventuais restrições, constrições e penhoras existentes nos autos, devendo a d. Secretaria providenciar os atos necessários ao cumprimento. A parte ou terceiro interessado que identificar, a qualquer tempo, a existência de bem ou valor bloqueado ou penhorado, ou inscrição em órgão de restrição de crédito ou indisponibilidade, requererá a reativação do processo sentenciado, por simples petição, que tramitará com prioridade na Varas respectiva.
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberlândia-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia-MG SENTENÇA TIPO B CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Intime-se via e-mail ou ofício eletrônico (art. 5º, inciso III, do Acordo de Cooperação Técnica n. 1/2023). Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Cumpra-se. P. R. I. Uberlândia/MG, data da assinatura eletrônica. JOSÉ HUMBERTO FERREIRA Juiz Federal
20/12/2023, 00:00
Documento (Certidão)
19/12/2023, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2023, 09:59
Conclusão (para julgamento)
27/11/2023, 17:47
Documento (Certidão)
31/10/2023, 18:19
Documento (Outros documentos)
31/10/2023, 18:19
Redistribuição (sorteio; extensão de unidade judiciária)
17/08/2023, 11:02
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
20/07/2023, 21:12
Ato ordinatório
30/06/2023, 11:26
Remessa (outros motivos)
03/04/2023, 13:35
Ato ordinatório
03/04/2023, 13:35
deferimento
03/04/2023, 13:35
Remessa (declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente)
20/08/2022, 00:00
Por decisão judicial
07/02/2022, 12:26
Recebimento
21/10/2021, 17:37
Entrega em carga/vista
20/10/2021, 14:29
Em Secretaria
20/10/2021, 14:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Por força do disposto na Portaria nº 001/2016 deste Juízo, publicadas no DJ de 27/05/2016, faço estes autos com vista ao(à) Executado, pelo prazo de 05 (cinco) dias, conforme requerido às fls.../... do presente feito. Intime-se.
20/10/2021, 00:00
Intimação
19/10/2021, 16:36
Recebimento
19/10/2021, 16:35
Recebimento
19/10/2021, 14:10
Por decisão judicial
08/05/2020, 16:35
Documento (Outros documentos)
08/05/2020, 16:35
Recebimento
16/03/2020, 12:58
Entrega em carga/vista
21/02/2020, 09:42
Intimação
17/02/2020, 16:05
Recebimento
17/02/2020, 16:05
Documento (Outros documentos)
17/02/2020, 16:05
Por decisão judicial
15/04/2019, 09:21
Mero expediente
15/04/2019, 09:21
Conclusão (para despacho)
28/03/2019, 14:13
Documento (Outros documentos)
07/03/2019, 15:20
Recebimento
08/02/2019, 14:13
Entrega em carga/vista
16/11/2018, 08:44
Intimação
13/11/2018, 14:49
Recebimento
13/11/2018, 14:49
Documento (Outros documentos)
13/11/2018, 14:49
Por decisão judicial
09/11/2018, 14:11
Outras Decisões
09/11/2018, 14:11
Conclusão (para despacho)
01/10/2018, 13:07
Documento (Outros documentos)
04/09/2018, 16:25
Recebimento
07/08/2018, 14:32
Entrega em carga/vista
11/05/2018, 08:30
Intimação
10/05/2018, 15:53
Recebimento
10/05/2018, 15:53
Documento (Outros documentos)
10/05/2018, 15:53
Por decisão judicial
19/10/2017, 11:28
Outras Decisões
19/10/2017, 11:28
Conclusão (para despacho)
18/09/2017, 13:46
Documento (Outros documentos)
30/08/2017, 13:55
Recebimento
19/07/2017, 11:44
Entrega em carga/vista
30/06/2017, 08:42
Intimação
23/06/2017, 15:10
Recebimento
23/06/2017, 15:10
Documento (Outros documentos)
23/06/2017, 15:10
Por decisão judicial
22/02/2017, 13:52
Outras Decisões
22/02/2017, 13:39
Conclusão (para decisão)
22/02/2017, 13:39
Documento (Outros documentos)
31/01/2017, 16:07
Recebimento
10/01/2017, 14:30
Entrega em carga/vista
16/12/2016, 09:56
Intimação
15/12/2016, 13:38
Outras Decisões
15/12/2016, 13:37
Conclusão (para despacho)
07/12/2016, 14:27
Documento (Outros documentos)
24/11/2016, 15:50
Recebimento
23/09/2016, 16:22
Entrega em carga/vista
09/09/2016, 08:32
Intimação
06/09/2016, 09:17
Ato ordinatório
06/09/2016, 09:16
deferimento
06/09/2016, 09:16
Outras Decisões
06/09/2016, 09:16
Conclusão (para despacho)
18/08/2016, 15:02
Documento (Outros documentos)
10/02/2016, 17:01
Recebimento
24/11/2015, 12:47
Entrega em carga/vista
29/10/2015, 10:09
Intimação
27/10/2015, 14:17
Documento (Outros documentos)
27/10/2015, 14:17
Outras Decisões
28/09/2015, 00:00
Conclusão (para despacho)
04/08/2015, 13:14
Citação
30/04/2015, 11:36
Documento (Outros documentos)
27/04/2015, 16:27
Citação
07/04/2015, 11:05
Recebimento
25/02/2015, 12:22
Entrega em carga/vista
30/01/2015, 09:35
Intimação
27/01/2015, 15:50
Recebimento
27/01/2015, 15:50
Citação
19/01/2015, 15:47
Citação
12/12/2014, 13:10
Citação
07/11/2014, 12:17
Ato ordinatório
25/03/2014, 08:32
deferimento
18/02/2014, 13:19
Mero expediente
18/02/2014, 13:19
Conclusão (para despacho)
07/02/2014, 14:26
Documento (Outros documentos)
17/01/2014, 14:03
Recebimento
09/01/2014, 18:21
Entrega em carga/vista
13/12/2013, 09:54
Intimação
25/10/2013, 07:00
Redistribuição (competência exclusiva; alteração de competência do órgão)