Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
O Exmo. Sr. Juiz exarou:... Desse modo, com fundamento no art. 14, inciso II, alínea "b", do Regimento Interno da TNU, determino a suspensão do processamento do agravo interno aviado pelo INSS até o julgamento da matéria. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
O Exmo. Sr. Juiz exarou:... Desse modo, com fundamento no art. 14, inciso II, alínea "b", do Regimento Interno da TNU, determino a suspensão do processamento do agravo interno aviado pelo INSS até o julgamento da matéria. Intimem-se.
15/03/2023, 00:00
Recebimento
23/02/2023, 13:56
Entrega em carga/vista
15/02/2023, 13:46
Outras Decisões
08/02/2023, 13:56
Conclusão (para decisão)
06/02/2023, 15:04
Documento (Outros documentos)
06/02/2023, 09:08
Recebimento
02/02/2023, 15:25
Entrega em carga/vista
17/01/2023, 11:13
Publicação
12/01/2023, 07:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
O Exmo. Sr. Juiz exarou:...
Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração e lhes nego provimento. Intimem-se.
12/01/2023, 00:00
Intimação
11/01/2023, 10:31
Recebimento
22/09/2022, 14:31
Remessa (declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente)
20/08/2022, 00:00
Entrega em carga/vista
17/08/2022, 14:33
Extinção
12/08/2022, 14:36
Conclusão (para decisão)
24/09/2021, 13:26
Documento (Outros documentos)
17/09/2021, 14:57
Recebimento
03/09/2021, 16:58
Entrega em carga/vista
18/08/2021, 13:00
Recebimento
27/07/2021, 17:09
Documento (Outros documentos)
27/07/2021, 17:08
Recebimento
21/07/2021, 14:13
Entrega em carga/vista
13/07/2021, 14:48
Publicação
08/07/2021, 11:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
O Exmo. Sr. Juiz exarou: 1. O STF, no RE n. 870947, repercussão geral, decidiu pela inconstitucionalidade da TR. Ao julgar os embargos de declaração, o Pleno do Tribunal decidiu pela não modulação dos efeitos, pelo que NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário interposto.... Considerando que o acórdão recorrido diverge do entendimento firmado pela TNU, determino a remessa dos autos ao Juiz Relator para que, entendendo cabível, proceda à adequação do julgado. Intimem-se.