Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 1008357-77.2023.4.06.3803.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLARIS
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Noticiada a satisfação da obrigação, em razão do pagamento do crédito pela(s) parte(s) executada(s), julgo extinto o feito, forte no art. 924, II, do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios. Não havendo interesse em recorrer, solicito às partes, em homenagem aos princípios da razoável duração do processo, da celeridade processual, da cooperação e da eficiência, que manifestem expressamente a renúncia ao prazo recursal. Ficam desconstituídas eventuais restrições, constrições e penhoras existentes nos autos, devendo a d. Secretaria providenciar os atos necessários. Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P. R. I. Uberlândia/MG, data da assinatura eletrônica. JOSÉ HUMBERTO FERREIRA Juiz Federal
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberlândia-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia-MG SENTENÇA TIPO B CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/12/2023, 00:00
Documento (Certidão)
19/12/2023, 19:23
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2023, 19:23
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
19/12/2023, 19:23
Conclusão (para julgamento)
26/11/2023, 14:08
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 09:06
Redistribuição (extensão de unidade judiciária; sorteio)