Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: ADEMAR GARCIA DE FARIA e outros (2) Advogado do(a)
APELANTE: EVERARDO LEONEL HOSTALACIO - MG91908
APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO DOLZANY DA COSTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 6ª Região DESEMBARGADOR FEDERAL DOLZANY DA COSTA Processo n.: 0000172-30.2008.4.01.3804 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
APELANTE: ADEMAR GARCIA DE FARIA, AUTO POSTO SANTA LUCIA LTDA, MARIA ABIGAIL DE PAULA GARCIA FARIA Advogado do(a)
APELANTE: EVERARDO LEONEL HOSTALACIO - MG91908
APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Tendo em vista que o artigo 6º do CPC conclama que: “Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” e que a prestação jurisdicional deve ter como foco os conflitos que ainda reclamam solução efetiva, sobretudo diante do expressivo volume de processos judiciais com tramitação antiga que aportaram neste Tribunal Regional Federal da 6ª Região, a partir de sua criação, reputa-se prudente e razoável a tentativa de conciliação entre as partes como meio célere e eficaz para a resolução do litígio apresentado. Desse modo, considerando o disposto no art. 3º, §3º do CPC, que estabelece a promoção da conciliação, da mediação e de outros métodos de solução consensual de conflitos, buscando-se, assim, a resolução pacífica e cooperativa dos litígios, e considerando a orientação normativa expressa na Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, que insta os tribunais a promoverem a pacificação social e a solução mais rápida dos conflitos, além do que preconiza a Lei de Mediação, nº 13.140/2015, que fomenta a autocomposição de conflitos no âmbito judicial; Considerando a previsão do artigo 139, inciso V do CPC, que dispõe sobre a incumbência do juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição e do art. 165, que determina que os tribunais deverão estimular a autocomposição; E, por fim, considerando-se que a presente ação trata de objeto que admite autocomposição, intimem-se as PARTES para que informem, em 30 dias, se há interesse em conciliar, apresentando expressamente a proposta nos autos ou requerendo o agendamento de sessão autocompositiva, e/ou manifestar quanto ao interesse no prosseguimento do(s) recurso(s). A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL deverá ser intimada por mandado, tendo em vista o cadastro genérico no sistema como "Advocacia da Caixa Econômica Federal". No mesmo prazo, a apelada deverá providenciar o cadastro de advogados no sistema, para fins de recebimento de intimação pelo PJe. Após, retornar os autos conclusos. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. Desembargador Federal DOLZANY DA COSTA Relator
Intimação polo ativo - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 6ª Região EVERARDO LEONEL HOSTALACIO 0000172-30.2008.4.01.3804 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe