Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 1004252-08.2022.4.01.3811/MG
AUTOR: GEF PATRIMONIAL LTDA.
ADVOGADO(A): LUIS CARLOS SILVA DE FARIA (OAB MG218334)
DESPACHO/DECISÃO
VISTOS EM INSPEÇÃO
Autos vindos do juizado especial federal desta Subseção, por decisão que reconheceu sua incompetência.
Houve contestação e réplica.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321), de forma a suprir o(s) seguinte(s):
- juntar comprovante de recolhimento das custas iniciais.
Após, com a emenda à inicial, venham os autos conclusos para decisão. Não havendo a emenda à inicial, venham os autos conclusos para julgamento.
Intime-se.
Divinópolis/MG, data da assinatura eletrônica.
Dica de tramitação ágil: não havendo nada a ser requerido, lance o evento "CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO" na opção Movimentar/Peticionar, sem necessidade de petição de "ciência". Lembre-se: 1) qualquer petição exige triagem e análise por uma pessoa para o impulsionamento; 2) se for peticionar, escolha o evento, o tipo de petição e o tipo de documento mais específico possível (ex.: PETIÇÃO-EMENDA INICIAL).