Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0005782-58.2008.4.01.3810/MG
AUTOR: MARIA DO ROSARIO DE POMPEIA SILVA
ADVOGADO(A): MARCIO SEBASTIAO DUTRA (OAB SP210554)
ADVOGADO(A): KENIA MARIA CAPOBIANCO (OAB MG041496)
DESPACHO/DECISÃO
Na segunda instância, a Caixa apresentou proposta de acordo, que foi homologada, conforme decisão evento evento 80, OUT1, mas não houve manifestação da parte autora para apresentação dos dados bancários necessários ao levantamento dos valores e, segundo consulta do CPF da autora juntada no evento 104, CERT1, consta que ela faleceu.
Em cumprimento à INSTRUÇÃO NORMATIVA - COGER 01/2019, não é possível dar baixa na autuação de processo em que haja valores remanescentes sob a responsabilidade do Juízo, devendo ser providenciado o seu levantamento, a conversão em renda ou a devolução ao devedor, conforme o caso.
No caso dos autos, os valores depositados são maiores que R$600,00, desta forma, intime-se a parte autora através de seu(s) advogado(s) constituído(s), para que apresente, no prazo de 30 dias, o pedido de habilitação dos herdeiros, instruído de todos os documentos necessários, quais sejam, documento pessoal com foto, CPF, comprovante de endereço, dados bancários de conta de titularidade própria de cada sucessor, procuração devidamente assinada e, por fim, a informação quanto ao processo de inventário, caso haja, ou formal de partilha, em caso de processo de inventário encerrado, ou ainda, documento que comprove que a autora não tenha deixado bens a invetariar. Neste caso, deverá ser trazida a informação quanto à existência de herdeiros por cabeça e por estirpe, para fins de definição do quinhão de cada um.
No mesmo prazo, deverá o advogado apresentar seus próprios dados bancários, considerando que há valores de sucumbências a serem levantados.
Ao advogado é facultado requerer o decote dos honorários contratuais, devendo, para tanto, juntar cópia do contrato de prestação de serviços, cujo percentual contratato não exceda a 30% do montante do valor econômico conquistado na ação, nos termos do julgamento do REsp 1.155.200/DF, do Superior Tribunal de Justiça, que firmou entendimento de que os honorários contratuais devem observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Uma vez cumprida, nos exatos termos a determinação acima, desde já, homologo a habilitação dos sucessores, devendo a secretaria regularizar o polo ativo, fazendo a substituição da autora falecida por seus sucessores, bem como o cadastro do advogado constituído.
Determino o envio deste DESPACHO/OFÍCIO à Caixa Econômica Federal, por meio do EPROC, para que seja feita a transferência do valor da conta judicial 0147.005.86405144-2, e seus consectários legais, para a conta do(s) sucecessor(es) da autora, e o total da conta judicial 0147.005.86405143-4, e seus consectários legais, para a conta do advogado, conforme dados bancários a serem apresentados, devendo a instituição financeira, no prazo assinalado, encaminhar informação a este juízo, de modo a comprovar o cumprimento da medida, com as respectivas cópias dos comprovantes de levantamento das contas judiciais vinculadas, bem como informando a eventual existência de saldo remanescente.
Em último caso, não sendo promovida a sucessão pelos seus herdeiros, deverá a Caixa fazer a conversão em renda em favor da União ou restituir o valor ao devedor, nos termos da IN COGER 01/2019, conforme dados bancários abaixo.
CONTA A SER LEVANTADA:
Número da conta judicial 0147.005.86405144-2 e 0147.005.86405143-4
Valor a ser levantado (X) Total ou () Parcial - R$
Valor a ser atualizado a partir: Da data do depósito em conta judicial
Retenção de IR na fonte: Nos termos da lei
Alíquota de IR retido na fonte Nos termos da lei
Código de receita (para DARF) A cargo da instituição bancária
Objeto do pagamento*
(*) Informações sobre - Honorários, danos materiais / morais; RPV/Precatório - falecido ou cessão de crédito ou conta indicada de terceiros; outras informações sobre o pagamento.
CONTA DE DESTINO:
Número do banco destinatário
Agência-DV
Conta-DV
Tipo de conta
Nome do titular
CPF/CNPJ
NOVA CONTA DE DESTINO (a ser preenchida pela instituição bancária após contato com o beneficiário):
Número do banco destinatário
Agência-DV
Conta-DV
Tipo de conta
Nome do titular
CPF/CNPJ
A SER PREENCHIDO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA:
Valor a ser levantado R$
Atualizado até ____/____/20___
Valor de IR retido R$
Valor de RRA retido R$
Valor de PSS retido R$
Valor líquido R$
Agência Favorecida (Conversão em Renda da União):
Banco 001 – Banco do Brasil / Agência 1607-1 (Governo – DF)
Conta Corrente 170500-8 (Conta Única do Tesouro Nacional)
Código Identificador: 09001300000118822 (Para TED)
Unidade Gestora: 00001 (Tesouro Nacional)
Código DE Recolhimento: 18822-0 (STN Outras Receitas)
CNPJ: 05.452.786/0001-00
Nos termos da Manifestação COGER 0495900 (SEI 0014071-51.2023.4.06.8001), nos casos de ordem de transferência, fica autorizado ao próprio credor a indicação de outra conta de sua própria titularidade ou a retificação de algum dado na conta indicada, como alternativa aos casos de devolução de TEDs pelos bancos destinatários motivada por informações divergentes, desde que não haja alteração na titularidade da conta.
Tudo feito, ao arquivo com baixa na distribuição.