Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 1010709-93.2023.4.06.3807.
AUTOR: JUCIELE ERICA COSTA LITISCONSORTE: IGOR CESAR COSTA SOUSA, VICTOR HUGO COSTA SOUZA Advogado do(a) LITISCONSORTE: MAESSA DE CASTRO COSTA - MG217823 Advogado do(a)
AUTOR: MAESSA DE CASTRO COSTA - MG217823
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CAIXA SEGURIDADE PARTICIPACOES S/A Advogado do(a)
REU: RICARDO LOPES GODOY - BA47095 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal, independentemente de despacho, conforme autorizam o inciso XIV do art. 93 da CF, c/c o art. 203, §4º, do CPC: Citar o(a)(s) requerido(a)(s) para tomar(em) conhecimento da ação e, querendo, apresentar contestação ou eventual proposta de acordo no prazo legal. No mesmo prazo, deverá também apresentar todos os documentos indispensáveis ao esclarecimento da causa. Na oportunidade, intimo as partes para comparecimento em audiência de conciliação por videoconferência a ser realizada no dia 24/04/2024, às 16h00 (art. 334, CPC/15). A ausência de contestação acarretará a configuração da revelia, com presunção de veracidade das alegações fáticas formuladas pela parte requerente (art. 344, CPC/15). Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz, nos termos do artigo 20 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001. As audiências serão conduzidas pelo Conciliador, sob a supervisão Juiz Coordenador do SECON/MCL/MG. As partes deverão indicar, no prazo de 5 (cinco) dias, o e-mail pessoal para envio de link para participar do ato, pois se trata de condição necessária para criação das salas virtuais. Para tanto, será utilizada a plataforma TEAMS da Microsoft, que foi homologada para utilização pelo TRF6 e é acessível por qualquer dispositivo com acesso à internet e de forma bastante intuitiva permite a qualquer usuário participar das videoconferências, sejam internos ou externos à Justiça Federal. O link para acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL será encaminhado para os e-mails que as partes indicarem. Intimar as partes, cientificando de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça (Art. 334, §8º, CPC/15). Cientificar a parte autora de que o não comparecimento poderá ensejar a extinção do processo, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Montes Claros, 27/02/2024. (documento assinado digitalmente) Serviço de Conciliação - Secon
Intimação - JUSTIÇA FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MONTES CLAROS-MG SERVIÇO DE CONCILIAÇÃO-SECON/MCL CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)