Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Desapropriação (Vara Cível) Nº 0000156-41.2015.4.01.3801/MG
AUTOR: GERALDO EUSTAQUIO DE ARAUJO
ADVOGADO(A): ROBSON DA ROCHA GONCALVES (OAB MG068384)
ADVOGADO(A): RITA APARECIDA MARTINS LEITE (OAB MG060512)
ADVOGADO(A): ROZANE APARECIDA DA SILVA FREGULIA (OAB MG070691)
AUTOR: NELY GILBERT DE ARAUJO
ADVOGADO(A): ROBSON DA ROCHA GONCALVES (OAB MG068384)
DESPACHO/DECISÃO
Conforme se depreende dos autos, o presente feito foi anteriormente suspenso em razão da existência de ação declaratória de nulidade de sentença (querela nullitatis) n.º 0010176-33.2011.4.01.3801, proposta pela UFJF, na qual se discute a validade da sentença proferida em ação de usucapião que recai sobre o mesmo bem imóvel objeto desta desapropriação.
Naqueles autos, foi recentemente proferida decisão determinando o retorno do feito à 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora, ao fundamento de que, tendo havido prévia declinação de competência pela Justiça Federal, não poderia o Juízo Estadual simplesmente devolver os autos, devendo, em caso de divergência, suscitar conflito negativo de competência perante o Superior Tribunal de Justiça.
Dessa forma, verifica-se que a controvérsia acerca da validade do título dominial do expropriante — questão prejudicial direta ao deslinde da presente demanda — encontra-se submetida à apreciação do Juízo Estadual, ao qual foi determinada a remessa dos autos da ação anulatória.
Considerando, portanto, a relação de dependência entre as demandas, bem como a necessidade de se evitar decisões conflitantes e prestigiar o juízo prevento para apreciação da matéria de fundo, DECLARO a incompetência deste Juízo para o processamento do presente feito.
DETERMINO, por conseguinte, a remessa dos autos à 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora/MG, para que tramite conjuntamente ou sob a supervisão daquele Juízo, que detém competência para apreciação da questão prejudicial.
Antes da remessa, traslade-se cópia da decisão proferida nos autos dependentes 0010176-33.2011.4.01.3801.
Cumpra-se.
Juiz de Fora, data da assinatura digital.