Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0004017-78.2005.4.01.3803.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberlândia-MG 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SSJ de Uberlândia-MG SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:CMC BRASIL ENGENHARIA E CONSTRUCOES S/A. REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSE ANCHIETA DA SILVA - MG23405, CAIO SOARES JUNQUEIRA - MG70398, EDUARDO AUGUSTO FRANKLIN ROCHA - MG76601, GUSTAVO DE CASTRO SILVA ATAIDE - MG80688, GUSTAVO HENRIQUE DE SOUZA E SILVA - MG84247 e CLEIDE JANE NETTO PIRES - MG47824 SENTENÇA
Trata-se de execução fiscal proposta pela FAZENDA NACIONAL, objetivando o recebimento do crédito consubstanciado na(s) CDA(s) anexada(s) à inicial. A exequente manifestou-se no feito requerendo a aplicação do art. 26 da LEF, em face do reconhecimento da prescrição intercorrente do crédito em execução. É o breve relatório. Decido. Embora a exequente tenha requerido a extinção do feito nos moldes do art. 26 da Lei de Execução Fiscal, por cancelamento da inscrição em dívida ativa do débito, verifico que também reconheceu expressamente a ocorrência de prescrição intercorrente, sendo esse o instituto que deve fundamentar referida extinção. Assim, julgo extinta a presente execução fiscal, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, c/c o art. 924, V, ambos do CPC. Sem custas. Sem honorários. Desconstituam-se eventuais restrições/constrições/penhoras existentes nos autos. Transitada em julgado esta sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I.C. Uberlândia/MG, data da assinatura. GUSTAVO SORATTO ULIANO Juiz Federal
19/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2024, 17:01
Petição (Petição (outras))
30/09/2023, 19:42
Decurso de Prazo
16/09/2023, 00:12
Redistribuição (sorteio; extensão de unidade judiciária)