Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução Fiscal (Vara Execução) Nº 0029099-81.2009.4.01.3800/MG
EXECUTADO: GEMA GALGANI BATISTA ARAUJO
ADVOGADO(A): LETICIA OURIVIO FARIA (OAB MG176775)
DESPACHO/DECISÃO
1. Examinando mais detidamente os autos, especialmente os eventos 157 a 160, verifico que, ao contrário do que acontecia anteriormente, em que cada transferência de valores constritos via SISBAJUD geravam diferentes contas judiciais, todos os bloqueios havidos neste processo foram transferidos a uma mesma conta judicial 0621/635/45131-0.
E examinando os dados daqueles eventos juntamente ao extrato das transferências SISBAJUD (evento 156, DOC1), verifico que além dos R$ 5.711,48 de titularidade da coobrigada GEMA GALGANI BATISTA ARAÚJO transferidos à conta judicial (evento 159), foram também transferidos à mesma conta judicial supracitada os bloqueios em aplicações dos executados HUMBERTO ARAÚJO FILHO (R$ 1.946,52 - evento 160, e R$ 204,70 - evento 158) e ROGÉRIO BATISTA ARAÚJO (R$ 414,35 - evento 157).
Assim, quando reconhecida a impenhorabilidade dos valores apreendidos nas aplicações financeiras da executada GEMA GALGANI, ao invés de serem liberados somente os valores de sua propriedade, foi enviado à conta daquela coobrigada todo o saldo da conta judicial, aí incluídos os valores que provieram das contas dos demais codevedores, conforme o comprovante do evento 171, DOC1 e a consulta à ação "Depósitos Judiciais" do eproc, onde consta o saldo zerado da conta 0621/635/45131-0.
Dessa forma, a parte que excedeu ao montante desbloqueado de titularidade da executada GEMA GALGANI deve ser devolvido à conta judicial, sob pena de enriquecimento sem motivo daquela parte.
2. Assim intime-se a executada GEMA GALGANI BATISTA ARAÚJO para efetuar, no prazo de quinze dias, o depósito da quantia de R$ 2.583,25 em conta judicial vinculada a esta execução a ser aberta na Caixa Econômica Federal operação 635, podendo se valer do meio eletrônico disponibilizado em https://novodepositojudicial.caixa.gov.br/judicial ou por meio de comparecimento à agência da CEF.
O valor acima foi encontrado levando-se em conta que do montante bloqueado, 69,42% pertenciam à executada GEMA GALGANI. Assim, dos R$ 8.447,53 levantados por ela, deverão ser depositados 30,58% em conta judicial.
3. Além da intimação da executada GEMA GALGANI acima ordenada, intime-se o exequente para, diante da baixa da pessoa jurídica executada e o cancelamento de ofício da inscrição no CPF do codevedor HUMBERTO ARAÚJO, provavelmente em razão de seu óbito, diligenciar, no prazo razoável de trinta dias:
a) a juntada do termo de distrato da pessoa jurídica executada ou documento equivalente, obtido na JUCEMG ou em Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas, indicando quem ficou responsável pelo passivo remanescente daquela sociedade, pois pode se tratar de pessoa diversa dos coobrigados já incluídos na lide.
b) buscar informações sobre o óbito do codevedor, e, em caso afirmativo, juntar a respectiva certidão de óbito e informar se pretende a continuidade da execução em face dele.
Em caso afirmativo, a exequente deverá comprovar a existência de inventário, informando a qualificação do(a) inventariante para citação caso o óbito tenha ocorrido antes da disponibilização do edital do evento 141, e comprovar que foram deixados bens a inventariar.
Ainda, constatando-se que já houve a partilha dos bens eventualmente deixados pelo coobrigado, a exequente deverá juntar aos autos o competente formal para verificação da possibilidade de inclusão dos herdeiros na lide.
Fica o credor ciente de que sua inércia importará no prosseguimento do feito somente em face dos demais coobrigados.
Belo Horizonte, data da assinatura..
(assinado eletronicamente)
LUIZ CLÁUDIO LIMA VIANA
Juiz Federal Substituto