Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
2008.38.02.703735-2 RECURSO INOMINADO O Exmo. Sr. Juiz exarou: Em vista da homologação do acordo entre as partes, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos à origem, onde se seguirá com a fase de cumprimento dos termos avençados. Cumpra-se.
17/02/2023, 00:00
Intimação
16/02/2023, 07:49
Julgamento em Diligência
15/02/2023, 13:46
Conclusão (para julgamento)
08/02/2023, 08:17
Publicação
12/01/2023, 07:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
2008.38.02.703735-2 RECURSO INOMINADO O Exmo. Sr. Juiz exarou: A parte autora, às fl.106, concorda com a proposta de acordo da CEF (fl. 102). Homologo o acordo firmado entre as partes (expurgos de poupança) e extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487 do CPC. Não foi informada conta para depósito nem há nos autos depósito de valores. Neste contexto, determino: a) Intime-se a parte autora para informar a(s) conta(s) para depósito dos valores (principal e honorários). Prazo: 10 dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
2008.38.02.703735-2 RECURSO INOMINADO O Exmo. Sr. Juiz exarou: A parte autora, às fl.106, concorda com a proposta de acordo da CEF (fl. 102). Homologo o acordo firmado entre as partes (expurgos de poupança) e extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487 do CPC. Não foi informada conta para depósito nem há nos autos depósito de valores. Neste contexto, determino: a) Intime-se a parte autora para informar a(s) conta(s) para depósito dos valores (principal e honorários). Prazo: 10 dias.