Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
12/12/2025, 21:50
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 17:03
Depósito de Bens/Dinheiro
09/12/2025, 08:20
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 15:06
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 15:19
Depósito de Bens/Dinheiro
06/11/2025, 08:21
Mero expediente
27/10/2025, 15:41
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 17:09
Depósito de Bens/Dinheiro
08/10/2025, 08:21
Conclusão (para despacho)
11/09/2025, 13:37
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 17:18
Depósito de Bens/Dinheiro
09/09/2025, 08:19
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 17:05
Depósito de Bens/Dinheiro
03/08/2025, 08:21
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 15:41
Depósito de Bens/Dinheiro
09/07/2025, 08:21
Decurso de Prazo
25/06/2025, 01:03
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 16:14
Depósito de Bens/Dinheiro
11/06/2025, 08:21
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 09:08
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 12:13
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 11:47
Publicação
30/05/2025, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0002962-78.2013.4.01.3814/MG
EXECUTADO: JOANA DARC EMERICK DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): MARYSOL SAMARA ALVES TOSTES GOMES DA SILVA VIDIGAL COSTA (OAB MG150310)
ADVOGADO(A): DIOGO SILVEIRA DIAS RAMOS (OAB MG179705)
EXECUTADO: OBEDES FERNANDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): MARYSOL SAMARA ALVES TOSTES GOMES DA SILVA VIDIGAL COSTA (OAB MG150310)
ADVOGADO(A): DIOGO SILVEIRA DIAS RAMOS (OAB MG179705)
EXECUTADO: OBEDES TOPOGRAFIA LTDA
ADVOGADO(A): NATALIA CRISTINA ANTUNES LIMA (OAB MG108407)
ADVOGADO(A): DIOGO SILVEIRA DIAS RAMOS (OAB MG179705)
ADVOGADO(A): MARYSOL SAMARA ALVES TOSTES GOMES DA SILVA VIDIGAL COSTA (OAB MG150310)
ATO ORDINATÓRIO
Aguarde-se o pagamento das demais parcelas do bem arrematado.
Ipatinga/MG, data da assinatura eletrônica.
29/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
28/05/2025, 00:55
Ato ordinatório
28/05/2025, 00:55
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 14:43
Depósito de Bens/Dinheiro
07/05/2025, 08:19
Depósito de Bens/Dinheiro
09/04/2025, 08:20
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 15:15
Depósito de Bens/Dinheiro
08/03/2025, 10:19
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 17:25
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 17:12
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 09:06
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 12:12
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 16:04
Decurso de Prazo
30/11/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 18:15
Expedida/certificada
25/11/2024, 14:49
Documento (Mandado)
22/11/2024, 08:49
Documento (Mandado)
22/11/2024, 08:44
Documento (Mandado)
22/11/2024, 08:34
Mandado
10/11/2024, 15:43
Mandado
10/11/2024, 15:43
Mandado
10/11/2024, 15:43
Expedição de documento (Mandado)
07/11/2024, 16:58
Expedição de documento (Mandado)
07/11/2024, 16:58
Expedição de documento (Mandado)
07/11/2024, 16:58
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 09:09
Outras Decisões
28/10/2024, 17:32
Conclusão (para despacho)
28/10/2024, 17:10
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 14:42
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 12:39
Expedida/certificada
30/09/2024, 12:49
Ato ordinatório
30/09/2024, 12:49
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 10:40
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 10:29
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 10:36
Documento (Outros documentos)
02/07/2024, 14:27
Ato ordinatório
23/06/2024, 16:22
Decurso de Prazo
19/06/2024, 00:13
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 11:48
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 17:41
Documento (Certidão)
20/05/2024, 15:26
Documento (Certidão)
20/05/2024, 15:22
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 15:01
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 17:36
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 10:29
Decurso de Prazo
22/02/2024, 00:09
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 12:09
Decurso de Prazo
15/02/2024, 00:50
Decurso de Prazo
15/02/2024, 00:50
Decurso de Prazo
15/02/2024, 00:50
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 16:55
Decurso de Prazo
07/02/2024, 00:07
Decurso de Prazo
07/02/2024, 00:07
Decurso de Prazo
07/02/2024, 00:07
Decurso de Prazo
06/02/2024, 00:29
Decurso de Prazo
06/02/2024, 00:25
Decurso de Prazo
06/02/2024, 00:25
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 14:11
Mandado (não entregue ao destinatário)
29/01/2024, 23:39
Mandado (não entregue ao destinatário)
29/01/2024, 23:39
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 23:39
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 13:45
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 10:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2024, 01:49
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 15:34
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 13:55
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 11:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: JOANA DARC EMERIK DE OLIVEIRA, OBEDES FERNANDES DE OLIVEIRA, OBEDES TOPOGRAFIA LTDA EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Juiz Federal WALTER HENRIQUE VILELA SANTOS e Juiz Federal Substituto RODRIGO BOAVENTURA MARTINS, da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Ipatinga/MG, com o auxílio de THAIS COSTA BASTOS TEIXEIRA e ALESSANDRO DE ASSIS TEIXEIRA, Leiloeiros Oficiais, FAZ SABER, a todos quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que a 2ª Vara Federal de Ipatinga, levará à venda em arrematação pública, na modalidade ELETRÔNICO, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados, na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: dia 06 de fevereiro de 2024, com início às 08:00 horas e encerramento às 09:00 horas. Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, realizar-se-á o SEGUNDO LEILÃO: dia 06 de fevereiro de 2024, com início às 09:01 horas e encerramento às 10:00 horas, a quem mais der, excetuando-se o preço vil, considerado para tal o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, § único do CPC/2015). REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do Segundo Leilão, serão apregoados, novamente em “repasse”, por um período adicional de 01 (uma) hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão. Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o Segundo Leilão. No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. LOCAL: Através do site www.leiloesjudiciaismg.com.br. 01 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº. 0001234-31.2015.4.01.3814
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - CNPJ: 00.360.305/0001-04
EXECUTADO: DJEISON DOUGLAS REZENDE DA CRUZ - CPF: 131.211.086-46 DESCRIÇÃO DOS BENS: Lote 12, quadra 18, Rua Radônio, Bairro Recanto Verde, Distrito de Senador Melo Viana, Coronel Fabriciano/MG, área total 300,00m², apresentando relativo grau de deterioração em função da ausência de ocupação e manutenção, contendo uma Casa nos fundos e dois Apartamentos na frente com 70,00m² cada, CRI Coronel Fabriciano/MG, nº 20.712, a saber: – Lote de terreno n° 12, da quadra n° 18, situado na Rua Radônio, Bairro Recanto Verde, no Distrito de Senador Melo Viana, em Coronel Fabriciano/MG, com as seguintes confrontações e medidas: frente para a Rua 14 (atual Rua Radônio), medindo 12,00m; lado direito com o lote 13, medindo 25,00m; lado esquerdo com o lote 11, medindo 25,00m e fundos com os lotes 08 e 07, medindo 12,00m, perfazendo a área total de 300,00m² (trezentos metros quadrados). Obs.: imóvel apresentando relativo grau de deterioração em função da ausência de ocupação e manutenção. Benfeitorias não averbadas: Fundos: 01 (uma) Casa construída, contendo dois quartos, uma sala, uma cozinha, uma área de serviço, um banheiro, uma varanda, toda de alvenaria e paredes rebocadas e parcialmente pintadas na parte interna, piso revestido de cerâmica e cobertura em telhas cerâmicas sobrepostas em estrutura de madeira; Frente: 02 (dois) Apartamentos, construídos na 1ª metade do terreno, com 70,00m² (setenta metros quadrados) de área construída, cada um, constituídos de dois quartos, uma sala, uma cozinha, um banheiro, uma área de serviço, cobertura de laje, sendo que um deles está no contrapiso e sem reboco; 01 (um) terraço descoberto na parte superior dos apartamentos, circundado parcialmente por parede de tijolos sem reboco. Imóvel matriculado sob nº 20.712 no Cartório de Registro de Imóveis de Coronel Fabriciano/MG. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em 04 de julho de 2022. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 248.229,38 (duzentos e quarenta e oito mil, duzentos e vinte e nove reais e trinta e oito centavos), em 27 de outubro de 2022. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme descrição acima. DEPOSITÁRIO: DJEISON DOUGLAS REZENDE DA CRUZ, Rua Ocarlino José Silva, 203, Surinan, Coronel Fabriciano/MG. ÔNUS: Alienação Fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal - CEF. Outros eventuais constates na matrícula imobiliária. 02 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº. 0002890-86.2016.4.01.3814
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - CNPJ: 00.360.305/0001-04
EXECUTADO: HERALDO SILVA PEREIRA - CPF: 788.087.406-25 DESCRIÇÃO DOS BENS: Moto Honda/CG 125 Titan, placa MQB-5868, 1998/1999, gasolina, verde, bom estado, a saber: – Motocicleta Honda/CG 125 Titan, placa MQB-5868, ano/modelo 1998/1999, a gasolina, verde, Chassi 9C2JC250XWR046342, Renavam 00707285933, em aparente bom estado de conservação. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 4.672,00 (quatro mil, seiscentos e setenta e dois reais), em 30 de agosto de 2023. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 2.336,00 (dois mil, trezentos e trinta e seis reais). LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Flamboyant, 545, Vale Verde, Timóteo/MG. VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 83.941,68 (oitenta e três mil, novecentos e quarenta e um reais e sessenta e oito centavos), em 28 de novembro de 2018. DEPOSITÁRIO: HERALDO SILVA PEREIRA, Rua Flamboyant, 545, Vale Verde, Timóteo/MG. ÔNUS: Restrição de Transferência. Outros eventuais constantes no Detran/MG. 03 – EXECUÇÃO FISCAL Nº. 0004287-20.2015.4.01.3814
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - CNPJ: 00.394.460/0001-41
EXECUTADA: TATIANA ALVIM SALLES ROLIM - CPF: 032.926.986-00 DESCRIÇÃO DOS BENS: Sala comercial 304, 3º pavimento, Edifício Vilares, a Rua Diamantina, 259, Centro, Ipatinga/MG, com 29,94m², fechada, CRI Ipatinga/MG, nº 27.393, a saber: – Sala comercial nº 304, localizada no 3º pavimento do Edifício Vilares, situado na Rua Diamantina, nº 259, Centro, Ipatinga/MG, com aproximadamente 29,94m² (vinte e nove metros e noventa e quatro centímetros quadrados), e respectiva fração ideal de 0,014033 do lote n° 16, da quadra 16. Sala fechada. Imóvel matriculado sob nº 27.393 no Cartório de Registro de Imóveis de Ipatinga/MG. RE)AVALIAÇÃO: R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais), em 29 de setembro de 2023. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais). LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 30.388,94 (trinta mil, trezentos e oitenta e oito reais e noventa e quatro centavos). DEPOSITÁRIO(A): TATIANA ALVIM SALLES ROLIM, Rua Milton Campos, 229, Cidade Nobre, Ipatinga/MG. ÔNUS: Ajuizamento de Ação de Execução nº 5000549-18.2017.8.13.0313, da 2ª Vara Cível de Ipatinga/MG; Indisponibilidade nos autos nº 00101141620175030059, da 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG; Indisponibilidade nos autos nº 00102387320175030099, da 2ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG; Indisponibilidade nos autos nº 00100766720175030135, da 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG; Indisponibilidade nos autos nº 00116168720165030135, da 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG; Indisponibilidade nos autos nº 00008829420135030034, da 2ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano/MG; Indisponibilidade nos autos nº 00102031720175030034, da 2ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano/MG; Indisponibilidade nos autos nº 00122673720165030033, da 1ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano/MG; Indisponibilidade nos autos nº 00111588520165030033, da 1ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano/MG; Indisponibilidade nos autos nº 00119625020165030034, da 2ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano/MG; Indisponibilidade nos autos nº 00100172620195030033, da 1ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano/MG; Indisponibilidade nos autos nº 00108550520155030034, da 2ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano/MG; Indisponibilidade nos autos nº 00110586420155030034, da 2ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano/MG; Indisponibilidade nos autos nº 00003392620155030033, da 1ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano/MG; Indisponibilidade nos autos nº 00101493920175030135, da 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG; Indisponibilidade nos autos nº 00113857720165030097, da 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano/MG; Indisponibilidade nos autos nº 00106910420195030033, da 1ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano/MG. Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. 04 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº. 0006398-89.2006.4.01.3814
EXEQUENTE: CAIXA DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO DA AERONÁUTICA - CNPJ: 30.496.004/0001-73
EXECUTADO: ALEX SAND BRITO DOS SANTOS - CPF: 883.255.396-15 DESCRIÇÃO DOS BENS: Imóvel 06, Quadra 08, na Rua K, 75, Conjunto Residencial Lagoa Santa, Lagoa Santa/MG, com área de 150,00m², contendo uma residencia, CRI Lagoa Santa/MG, nº 18.626, a saber: – Imóvel n° 06, da Quadra 08, situado na Rua K, nº 75, do Conjunto Residencial Lagoa Santa, Lagoa Santa/MG, com área de 150,00m² (cento e cinquenta metros quadrados), com frente para a rua K, contendo uma residencia edificada, com todas as suas instalações e benfeitorias. Imóvel desocupado. Imóvel matriculado sob nº 18.626, no Cartório de Registro de Imóveis de Lagoa Santa/MG. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 100.000,00 (cem mil reais), em 23 de agosto de 2023. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme descrição acima. VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 128.576,87 (cento e vinte e oito mil, quinhentos e setenta e seis reais e oitenta e sete centavos), em 22 de janeiro de 2018. DEPOSITÁRIO: Não informado. ÔNUS: Hipoteca em favor da Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica (Caucionado para a Caixa Econômica Federal - CEF). Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. 05 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº. 0009638-47.2010.4.01.3814
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL – CNPJ: 00.394.411/0001-09
EXECUTADOS: COELHO GUIMARÃES MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA. - ME - CNPJ: 86.576.675/0001-07, AFONSO MARIA GUIMARÃES - CPF: 068.540.521-49 DESCRIÇÃO DOS BENS: 50% do Lote de terreno, na Rua Padre Café (Alto da Poeira), Guanhães/MG, contendo um Prédio com 16 Apartamentos, construído numa área equivalente a 04 lotes, CRI Guanhães, nº 14.698, a saber: – Fração ideal de 50% (cinquenta por cento) do Lote de terreno, situado na Rua Padre Café (Alto da Poeira), na cidade Guanhães/MG, medindo 20,00m de largura na frente e no fundo, por 85,00m de ambos os lados, em comum dividindo ao todo: a direita com Efraim Ferreira Magalhães e a esquerda com herdeiros de João Queiroz. No lote está edificado um Prédio de apartamentos residenciais, sendo 16 (dezesseis) Apartamentos de dois quartos, sala, cozinha e banheiro, avaliados em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) cada apartamento. O prédio é construído numa área equivalente a 04 (quatro) lotes. Imóvel matriculado sob nº 14.698, no Cartório de Registro de Imóveis de Guanhães/MG. (RE)AVALIAÇÃO DA FRAÇÃO IDEAL: R$ 1.360.000,00 (um milhão, trezentos e sessenta mil reais), em 19 de julho de 2022. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais). LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme descrição acima. VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 20.676,19 (vinte mil, seiscentos e setenta e seis reais e dezenove centavos), em 24 de outubro de 2023. DEPOSITÁRIO: AFONSO MARIA GUIMARÃES, Rua H, Cidade Nova, 76, Centro, Guanhães/MG. ÔNUS: Eventuais constantes na matrícula imobiliária. 06 – EXECUÇÃO FISCAL Nº. 0002962-78.2013.4.01.3814
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - CNPJ: 00.394.460/0001-41
EXECUTADOS: JOANA DARC EMERIK DE OLIVEIRA CPF: 655.901.126-72; OBEDES FERNANDES DE OLIVEIRA CPF: 306.050.676-00 e OBEDES TOPOGRAFIA LTDA. CNPJ: 04.048.473/0001-10 DESCRIÇÃO DOS BENS: Loja Comercial 01, localizada no pavimento térreo, na parte frontal e lateral direita da edificação, com área total de 25,81 m², integrante do “EDIFÍCIO OLIVEIRA”, à Rua Dália, nº 958, no Bairro Bom Jardim, matriculado sob o nº 41.856 no Cartório de Registro de Imóveis de Ipatinga/MG, a saber: - Loja Comercial 01, localizada no pavimento térreo, na parte frontal e lateral direita da edificação, com área total de 25,81 m², integrante do “EDIFÍCIO OLIVEIRA”, à Rua Dália, nº 958, no Bairro Bom Jardim, nesta cidade de Ipatinga/MG e bem assim a respectiva fração ideal de 0,0363992 do lote nº 04 (quatro), da quadra nº 02 (dois), com as seguintes confrontações e medidas: pela frente com a Rua Dália, onde mede 12,00 metros; pela direita com o lote 06, onde mede 30,00 metros; pela esquerda com o lote 02, onde mede 30,00 metros, fundos com o lote 03, onde mede 12,00 metros; perfazendo uma área total de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados). Imóvel matriculado sob o nº 41.856 no Cartório de Registro de Imóveis de Ipatinga/MG. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em 21 de setembro de 2023. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme descrição acima. VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 78.199,90 (setenta e oito mil, cento e noventa e nove reais e noventa centavos), em 12 de janeiro de 2024. ÔNUS: Consta indisponibilidade; Penhora nos autos nº 0116593-53.2016.8.13.0313, em favor de Municipio de Ipatinga, em trâmite na Vara da Fazenda Pública de Ipatinga/MG; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. 1. QUEM PODE PARTICIPAR: 1.1.Pode oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens, sendo todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão, que poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. 1.2.Estão impedidos de participar do leilão as pessoas relacionadas no art. 890 do CPC, aí incluídos os servidores públicos que tenham vínculo com a Justiça Federal, Seção Judiciária do Tocantins, sejam do quadro ou requisitados. 1.3. COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.leiloesjudiciaismg.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site. Veja no site dos Leiloeiros Oficiais a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescido da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. Ficam os Leiloeiros autorizados a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de proposta, ou para qualquer outra informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando esta não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. 2. PRAZO PARA PAGAMENTO 2.1.O licitante (comprador) que for considerado o vencedor da disputa pelo bem, deverá recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que terá o prazo máximo de 1 (um) dia útil, contado da data e horário de encerramento do leilão, para efetuar os pagamentos, com subsequente comprovação, salvo disposição judicial diversa. 2.2.Será lavrado termo próprio da arrematação, representativo do compromisso firme do arrematante, com sua vontade comprovada por qualquer meio inequívoco de manifestação, em honrar as obrigações ofertadas/assumidas. 2.3.O licitante (comprador) deverá apresentar ao leiloeiro, o respectivo comprovante de pagamento. 3. FORMAS DE PAGAMENTO 3.1.DO PAGAMENTO À VISTA 3.1.1.A arrematação far-se-á com depósito à vista, por meio eletrônico ou depósito judicial (art. 892 da Lei 13.105/2015 – NCPC). 3.1.2.O depósito será realizado em conta judicial, vinculada ao processo correspondente, a ser aberta pelo arrematante na Caixa Econômica Federal, agência 3286, operação 635, sendo que somente após o pagamento integral do valor e transcorrido o prazo recursal será expedida a respectiva carta de arrematação. 3.1.3.O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao lance a prazo durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa. 3.1.4.Será considerado arrematante quem oferecer o maior lance; 3.2.PARCELAMENTO GERAL (CPC): EXEQUENTES EM GERAL, EXCETO UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) 3.2.1.O parcelamento se dará em prestações, nos termos do art. 895 do CPC, no caso de imóveis e veículos, observadas as seguintes regras: 3.2.2. É obrigatório o pagamento de entrada no valor mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista; 3.2.3.E o saldo restante poderá ser parcelado da seguinte forma: (a) IMÓVEIS: poderá ser parcelado em até 30 (trinta) meses, com prestações mensais e sucessivas, observado o valor mínimo de R$ 1.000,00 (um mil reais) para cada parcela; (b) VEÍCULOS:(i) nas arrematações até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o pagamento deverá ser realizado à vista; (ii) nas arrematações superiores a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e inferiores à R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), poderá ser parcelado em até 05 (cinco) vezes, com prestações mensais e sucessivas, sendo a expedição da carta de arrematação condicionada ao pagamento de todas as parcelas; (iii) nas arrematações com valores superiores à R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), poderá ser parcelado em até 10 (dez) vezes, com prestações mensais e sucessivas, sendo a expedição da carta de arrematação condicionada ao pagamento de todas as parcelas; 3.2.4. O arrematante deverá depositar, no ato, do valor da entrada de no mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, em conta judicial, vinculada ao processo correspondente, a ser aberta pelo próprio arrematante, na Caixa Econômica Federal, agência 3286. 3.2.5. O valor de cada parcela por ocasião do parcelamento será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial da SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; 3.2.6. Caução idônea: (i) em caso de imóveis, será constituída por hipoteca judicial sobre próprio bem arrematado, a ser averbada pelo Cartório no momento do registro da carta da arrematação na matrícula do imóvel. (ii) em caso de veículos, cuja arrematação seja inferior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), será registrada a indisponibilidade de transferência através do sistema RENAJUD; (iii) em caso de veículos, cuja arrematação seja superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), deverá ser apresentada caução idônea [exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação], caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. 3.2.7. Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, o arrematante poderá efetuar o pagamento da arrematação à vista, ou manter o pedido de parcelamento, porém a expedição da Carta de Arrematação e a posse do veículo somente ocorrerão após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; 3.2.8. Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação, conforme art. 895, § 4º e 5º do CPC. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e da comissão em favor do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. 3.2.9. A mora em 02 parcelas seguidas ou 05 intercaladas autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; 3.2.10. O parcelamento implica constituição de hipoteca/penhor em favor do credor, o que deverá constar da carta de arrematação. 3.2.11. Será vedada a concessão de parcelamento da arrematação no caso de concurso de penhora com credor privilegiado. 3.2.12. No caso de parcelamento, o licitante deverá apresentar carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. Caso não seja apresentada a documentação, ou não for comprovada a capacidade econômico/financeira, o parcelamento não será autorizado. 3.3. ÔNUS DO ARREMATANTE – (CPC): EXEQUENTES EM GERAL, EXCETO UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) 3.3.1. Se a arrematação se der de forma à vista, caberá ao arrematante comprovar o pagamento: (a) das custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitado o limite mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38, que deverão ser recolhidas por meio de GRU; (b) da comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, por meio de depósito judicial junto à CEF; (c) do valor da arrematação, por meio de depósito judicial junto à CEF (agência 3286 – operação 635). 3.3.2. Se a arrematação se der de forma parcelada, caberá ao arrematante comprovar o pagamento: (a) das custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitado o limite mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38, que deverão ser recolhidas por meio de GRU; (b) da comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, por meio de depósito judicial junto à CEF (agência 3286); (c) do valor da entrada da arrematação (mínimo de 25% do valor da arrematação), por meio de depósito judicial junto à CEF (agência 3286) (d) do valor da primeira parcela e das parcelas consecutivas, por meio de depósito judicial junto à CEF (agência 3286) 3.3.3. As parcelas subsequentes serão mensais e sucessivas, devendo ser depositadas na mesma conta em que foi realizado o pagamento da primeira parcela da arrematação, e comprovadas na periodicidade em que se deu o parcelamento. 3.4. PARCELAMENTO PELA UNIÃO (FAZENDA NACIONAL – PFN) - REGRAS ESPECÍFICAS: 3.4.1. O parcelamento será admitido na forma do art. 98 da Lei nº 8.212/1991 e da Portaria PGFN nº 79/2014 para bens móveis e imóveis, tanto no primeiro quanto no segundo leilão, limitando-se ao valor da dívida objeto da execução, observado o seguinte: (a) IMÓVEIS: o máximo de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada uma; (b) VEÍCULOS, o prazo máximo do parcelamento será de 48 (quarenta e oito) meses, no valor mínimo de R$ 500,00 cada uma, em razão do disposto no art. 1.466 da Lei 10.406/2002 (Código Civil). 3.4.2. O parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto da execução. Caso o parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só será deferido quando o arrematante efetuar o depósito à vista da diferença, para levantamento pelo executado, conforme art. 4º da Portaria PGFN nº 79/2014. 3.4.3. O arrematante deverá depositar, no ato, o valor da primeira parcela em conta judicial, vinculada ao processo correspondente, aberta pelo próprio arrematante, na Caixa Econômica Federal, agência 3286, operação 635, mediante DJE, utilizando o código de receita 4396. 3.4.4. O valor de cada parcela por ocasião do parcelamento será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial da SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do deferimento até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. 3.4.5. Não será concedido o parcelamento da arrematação de bens consumíveis. 3.4.6. Será vedada a concessão de parcelamento da arrematação no caso de concurso de penhora com credor privilegiado. 3.4.7. O parcelamento implica constituição de hipoteca/penhor em favor do credor, o que deverá constar da carta de arrematação. 3.4.8. No caso de parcelamento, o licitante deverá apresentar carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. Caso não seja apresentada documentação solicitada, ou não for comprovada a capacidade econômica/financeira, o parcelamento não será autorizado. 3.5. ÔNUS DO ARREMATANTE –
EXEQUENTE: UNIÃO (FAZENDA NACIONAL – PFN) - REGRAS ESPECÍFICAS: 3.5.1. Se a arrematação se der de forma à vista, caberá ao arrematantecomprovar o pagamento: (a) das custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitado o limite mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38, que deverão ser recolhidas por meio de GRU; (b) da comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, por meio de depósito judicial junto à CEF (agência 3286); (c) do valor da arrematação, por meio de depósito judicial junto à CEF (agência 3286 - operação 635). 3.5.2. Se a arrematação se der de forma parcelada, caberá ao arrematante comprovar o pagamento: (a) das custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitado o limite mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38, que deverão ser recolhidas por meio de GRU; (b) da comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, por meio de depósito judicial junto à CEF (agência 3286); (c) da primeira parcela da arrematação, por meio de depósito judicial junto à CEF (agência 3286 – operação 635, mediante DJE, utilizando o código de receita 4396); e, (d) da diferença do valor da arrematação que exceder ao débito executado, por meio de depósito judicial junto à CEF (agência 3286 – operação 635), se for o caso. 3.5.3. No caso de parcelamento, até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a vencer, junto à CEF agência 3286 – operação 635, mediante DJE, utilizando o código de receita 4396, preferencialmente na mesma conta em que foi realizado o pagamento da primeira parcela da arrematação. 3.5.4. No caso de parcelamento, expedida a carta de arrematação, caberá ao arrematante formalizar perante a PFN o pedido de parcelamento, nos termos do art. 12 da Portaria PGFN nº 79/2014. 4. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 4.1. Os bens objeto deste leilão são os que constam descritos neste edital, que poderão ser reavaliados e a dívida atualizada até a data do 1º leilão, sofrendo alteração em seus valores, os quais serão informados pelo leiloeiro no ato do leilão. 4.2. No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente. Dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto (art. 893 do CPC). 4.3. Poderá haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação. 4.4. A suspensão ou retirada do bem da fase de lances será precedida de determinação Judicial. 4.5. Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. Caso o interessado em arrematar o(s) bem(ns) deseje vistoriá-lo(s), deverá contactar o Leiloeiro. 4.6. O Executado não poderá impedir o Leiloeiro de vistoriar o bem e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já ciente de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal). 4.7. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem não cabendo à Justiça Federal e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referente à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão. 4.8. Cabe ao arrematante custear as despesas relativas à desmontagem, remoção e transporte do bem arrematado. E arcar com toda logística necessária para desocupação do imóvel, cabendo expedição de mandado de imissão de posse somente se pleiteado pelo arrematante. Cabe, ainda, ao arrematante providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade dos bens arrematados. 4.9. Responsabilidade pelo pagamento de tributos vencidos incidentes sobre o bem leiloado: Eventuais dívidas a título de impostos, taxas, multas, etc, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, não são de responsabilidade do arrematante e sim do anterior proprietário, sendo que tais dívidas sub-rogam-se no preço da arrematação (parágrafo único do art. 130 do CTN). 4.10. O arrematante responderá pelo pagamento de despesas condominiais, se houver. 4.11.Responsabilidade pelo pagamento de tributos e emolumentos pela transferência do bem: a responsabilidade pelo pagamento dos tributos e emolumentos pela transferência do bem é do arrematante; 4.12.Considerar-se-á preço vil para os fins dispostos no art. 891 do CPC o lance que ofertar valor inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação do bem. Tratando-se de semoventes fixo como preço vil o lance que ofertar valor inferior a 70% (setenta por cento) da avaliação dos mesmos. 4.13. Os bens leiloados nos termos do art. 144-A do CPP terão como preço vil o lance que ofertar valor inferior a 80% (oitenta por cento) da avaliação do bem. 4.14 Desistência imotivada da arrematação: se houver desistência imotivada após a arrematação e/ou o não cumprimento das obrigações assumidas pelo arrematante, caberá ao arrematante pagar multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor do lance, em favor do autor da ação. A desistência imotivada do arrematante, após a declaração de vencedor, não afasta a sua responsabilidade pelo pagamento das despesas, das custas judiciais e da comissão do leiloeiro que realizou seu trabalho. 4.15. Caso o arrematante ou seu fiador não pague o preço no prazo estabelecido, ser-lhe-á imposta, em favor do exequente, a perda da caução eventualmente prestada, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (art. 897 do CPC). 4.16. Desistência motivada da arrematação: o arrematante poderá desistir da arrematação, sendo-lhe imediatamente devolvido o depósito que tiver feito, conforme o art. 903, § 5º, incisos I a III do NCPC, nas seguintes situações: (i) se provar, nos 10 (dez) dias seguintes, a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital; (ii) se, antes de expedida a carta de arrematação ou a ordem de entrega, o executado alegar alguma das situações previstas no §1º do artigo 903 do NCPC; (iii) uma vez citado para responder a ação autônoma de que trata o § 4º do artigo 903 do NCPC, desde que apresente a desistência no prazo de que dispõe para responder a essa ação. 4.17. Ficam, ainda, as partes advertidas de que, conforme o art. 903 do CPC, assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º do referido dispositivo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. 4.18.Havendo leilão positivo, a carta de arrematação e/ou a ordem de entrega somente será expedida em favor do arrematante depois de transcorrido o prazo recursal e comprovado o pagamento de todas as despesas devidas. No caso da arrematação ter sido parcelada, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada também à prestação das garantias pelo arrematante. 4.19.Caso haja interposição de recurso/impugnação, o arrematante poderá desistir da arrematação nas hipóteses previstas no § 5º do art. 903 do CPC, ficando facultado ao arrematante, no prazo de 10 (dez) dias, desistir da arrematação do bem leiloado. 4.20.Para os bens imóveis a expedição da carta de arrematação ficará condicionada também à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI. 4.21.Expedida a carta de arrematação e/ou ordem de entrega para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante, se imóvel, ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor do credor; se veículo, será constituído penhor do bem arrematado em favor do credor, que deverá ser registrado pelo arrematante na repartição competente (Departamento de Trânsito) ou materializado via indisponibilidade de transferência inscrita no RENAJUD, conforme o caso. 4.22.No caso de veículos, a arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Juízo que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas. O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do leiloeiro. 4.23.Caso o valor da arrematação seja inferior ao valor dos débitos incidentes sobre o bem, caberá ao exequente a possibilidade de promover a execução de seu crédito em face do efetivo devedor, valendo-se dos privilégios e das prerrogativas de que possui. 4.24.O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a Resolução nº 236/2016 do CNJ. 4.25.Na eventualidade de ser frustrada, no próprio transcorrer do ato ou, no máximo, logo após (incontinenti e sujeito a avaliação judicial), a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante subsequente que ofertou o melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou, cabendo ao leiloeiro descrever ao Juízo, para fins de decidir sobre a homologação, as iniciativas que adotou junto ao(s) licitante(s) subsequente(s), indicando o motivo da eventual recusa de um ou outros até chegar àquele licitante que manifestou interesse na arrematação. 4.26.Caso haja adjudicação antes do leilão público, adimplemento ou parcelamento do débito após a publicação do edital, a comissão (e/ou o ressarcimento das despesas do(a) leiloeiro(a)) será de2% do valor devido à parte exequente ou do valor correspondente a 50% da avaliação do bem, o que for de menor valor, mas limitada à quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser paga por quem lhe der causa. 4.27. A assinatura do leiloeiro na certidão positiva suprirá a prevista para o auto de arrematação. 4.28.Os casos omissos serão decididos pelo Juízo. 5.SANÇÕES E PENALIDADES 5.1.As pessoas físicas e jurídicas que participarem do leilão estarão sujeitas às sanções e penalidades cíveis e criminais. 5.2.Ficam todos cientes de que aquele que tentar impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito a penalidade prevista no art. 335 / art. 358 do Código Penal, sem prejuízo da reparação do dano na esfera cível, nos termos do art. 186 do Código Civil. 6.INTIMAÇÃO 6.1.Ficam intimados os executados e respectivos cônjuges, se casados forem, e/ou na pessoa de seu representante legal, bem como eventuais: coproprietário; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima se por ventura não forem encontrados para a intimação, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, e do parágrafo único do CPC, e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do CPC. 6.2. Ficam cientificados os Executados que o Juízo decidirá acerca das situações referidas no § 1º do art. 903 do CPC (invalidação, ineficácia ou resolução da arrematação), se for provocado em até 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, §2o, CPC), assim como, ficam cientificados os possíveis terceiros interessados de que o prazo legal para interposição de Embargos de Terceiros é de 5 (cinco) dias, contados da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta (art. 675 do Código de Processo Civil). 6.3. Para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN e afixado no local de costume, bem como disponibilizado no sítio eletrônico mantido pelo leiloeiro designado por este Juízo, na forma da lei. 7. VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, em conformidade com o artigo 880 do CPC. DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9339, Chat no site dos leiloeiros e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected]. Publique-se. Ipatinga/MG, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) Federal assinante
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ipatinga / MG 2ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Adjunto Processo 0002962-78.2013.4.01.3814 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
22/01/2024, 00:00
Documento (Certidão)
19/01/2024, 17:46
Mero expediente
19/01/2024, 17:46
Conclusão (para despacho)
19/01/2024, 17:03
Mandado
19/01/2024, 13:50
Expedição de documento (Mandado)
18/01/2024, 19:32
Processo devolvido à Secretaria
18/01/2024, 19:27
Conclusão (para despacho)
18/01/2024, 17:33
Petição (Petição (outras))
16/01/2024, 12:33
Documento (Certidão)
11/01/2024, 17:54
Outras Decisões
11/01/2024, 17:54
Conclusão (para decisão)
11/01/2024, 17:08
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 18:23
Decurso de Prazo
10/11/2023, 00:12
Decurso de Prazo
08/11/2023, 00:11
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 17:37
Petição (Petição (outras))
20/10/2023, 15:22
Petição (Petição (outras))
19/10/2023, 16:19
Petição (Petição (outras))
19/10/2023, 11:39
Expedida/Certificada
16/10/2023, 15:44
Processo devolvido à Secretaria
10/10/2023, 18:01
Decisão Interlocutória de Mérito
10/10/2023, 18:01
Conclusão (para decisão)
10/10/2023, 17:05
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 12:07
Mandado
16/08/2023, 10:55
Expedição de documento (Mandado)
10/08/2023, 15:12
Processo devolvido à Secretaria
09/08/2023, 19:15
Conclusão (para despacho)
09/08/2023, 17:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/07/2023, 10:09
Por decisão judicial
23/11/2022, 18:40
Decisão Interlocutória de Mérito
14/10/2022, 10:26
Conclusão (para decisão)
17/08/2022, 16:34
Petição (Petição (outras))
11/06/2022, 19:35
Documento (Certidão)
06/06/2022, 17:09
Expedida/Certificada
06/06/2022, 17:09
Ato ordinatório
06/06/2022, 17:09
Petição (Petição (outras))
20/04/2022, 10:21
Petição (Petição (outras))
04/03/2022, 17:54
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 18:00
Documento (Certidão)
24/02/2022, 17:43
Ato ordinatório
02/12/2021, 14:37
Ato ordinatório
02/12/2021, 14:37
Documento (Outros documentos)
26/07/2021, 15:11
Intimação
14/07/2021, 15:02
Recebimento
22/06/2021, 16:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
A Exma. Sra. Juiza exarou: Com fundamento nos artigos 93, inciso XIV, da Constituição Federal, artigos 162, § 4º, e 234 do CPC, artigo 132 do Provimento Geral Consolidado nº 38, de 12.06.2009-COGER/TRF-1ª Região, nos termos da Portaria 002-2011 desta Vara, INTIME-SE a parte para efetuar a DEVOLUÇÃO dos autos em carga, no PRAZO DE 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de BUSCA e APREENSÃO e MULTA correspondente à METADE DO SALÁRIO MÍNIMO atual a ser paga pelo(a) advogado(a), além da PERDA DO DIREITO DE VISTA dos autos fora do cartório.