Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0001628-06.2017.4.01.3802.
Sentença Tipo C - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberaba-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG SENTENÇA TIPO "C" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:SYLLOS COLUS & CIA LTDA - EPP SENTENÇA
Trata-se de execução fiscal ajuizada pela União (Fazenda Nacional) contra SYLLOS COLUS & CIA LTDA - EPP, objetivando a cobrança de débito inscrito em dívida ativa. Após regular processamento da execução, a Exequente, instada, informa o cancelamento da(s) CDA(s) em virtude do reconhecimento administrativo da prescrição intercorrente e requer a extinção do feito, com fulcro no art. 26 da LEF (ID 1478525863). É o relato do necessário. O artigo 26 da Lei de Execução Fiscal assim dispõe: “Se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Dívida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes”. Portanto, reconhecida pela Exequente a prescrição intercorrente, culminando no cancelamento administrativo da(s) CDA(s), JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 26 da LEF combinado com os arts. 924, V, e 925, ambos do CPC. Sem ônus para as partes. Registre-se. Publique-se. Intime(m)-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Uberaba-MG, data infra - Assinado Eletronicamente - Mauro Henrique Vieira Juiz Federal