Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO CERTIDÃO DE PROCESSO MIGRADO/PARCIAL Certifico que os autos deste processo foram migrados sem a digitalização dos autos físicos, nos termos da Portaria-Conjunta n. 001/2023 dos Juízos de Execução Fiscal e Extrajudicial da Subseção Judiciária de Belo Horizonte/MG, bem como do ofício SEI Nº 9669/2023/MF da Procuradoria Regional da Fazenda Nacional na 6ª Região, constantes do processo SEI n. 0006782-67.2023.4.01.8001. Certifico também que as peças dos autos físicos não foram digitalizadas, e encontram-se no arquivo provisório, mantida sua localização física, que poderá ser consultada no sistema processual Oracle. Certifico, ademais, que foi proferida a sentença anexa, no processo SEI indicado na sentença, que faço juntar. Certifico, por fim, que o art. 3º da Portaria-Conjunta supracitada dispõe que: “Art. 3º. A parte ou terceiro interessado que identificar, a qualquer tempo, a existência de bem ou valor bloqueado ou penhorado, ou inscrição em órgão de restrição de crédito ou indisponibilidade, poderá requerer, a qualquer tempo, a reativação do processo sentenciado, por simples petição no PJe (ou sistema que o suceder), que tramitará com prioridade na Secretaria Única e nas Varas-Gabinete respectivas”. Belo Horizonte, data da assinatura digital. (assinado eletronicamente) P/Diretor(a) da Vara/Gabinete