Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000255-91.2018.4.01.3805.
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de São Sebastião do Paraíso-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Sebastião do Paraíso-MG SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MINAS GERAIS POLO PASSIVO:ANTONIO CARLOS BOLONHA JUNIOR SENTENÇA
Trata-se de ação de execução fiscal com vista ao recebimento dos créditos expressos nas Certidões de Dívida Ativa que instruem a petição inicial. A Exequente manifestou-se ao ID 1453305388, informando a quitação da dívida exequenda. Posto isto, julgo extinta a presente execução, com fulcro no art. 924, II do CPC, c/c art. 1º, da lei 6.830/80. Determino a desconstituição de eventuais constrições decorrentes de penhora de bens ou de bloqueio de valores, bem como a expedição de ofícios e alvarás para levantamento deste(s) valor(es), caso tenham sido transferidos para conta judicial. Tendo em vista que o valor das custas processuais a serem recolhidas não será inscrito em Dívida Ativa da União, consoante a Portaria MF nº49 de 01/04/2004, deixo de observar o procedimento recomendado pela Lei 9289/96. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Intimem-se. São Sebastião do Paraíso/MG. Juiz(a) Federal SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO, 22 de janeiro de 2024.
23/01/2024, 00:00
Documento (Certidão)
22/01/2024, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2024, 15:10
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença