Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0002849-15.2017.4.01.3805.
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de São Sebastião do Paraíso-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Sebastião do Paraíso-MG SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO:JAIRO JERONIMO SENTENÇA
Trata-se de Ação de Execução por Título Extrajudicial ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de JAIRO JERONIMO com vista ao recebimento do crédito expresso nos títulos extrajudiciais que instruem a petição inicial. A Exequente manifestou-se informando a quitação da dívida exequenda. Posto isto, julgo extinta a presente execução, com fulcro no art. 924, inciso II do CPC. Determino a desconstituição de eventuais constrições decorrentes de penhora de bens ou de bloqueio de valores. Sem custas e honorários, na forma do art. 90, §§ 2º e 3º do CPC. Após o trânsito em julgado e inexistindo pendências, remetam-se os autos ao arquivo com baixa. Intimem-se. São Sebastião do Paraíso/MG. Juiz(a) Federal