Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
11/04/2024, 17:14
Decurso de Prazo
21/02/2024, 00:08
Decurso de Prazo
20/02/2024, 00:20
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 10:22
Publicação
25/01/2024, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1000321-83.2020.4.01.3805.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de São Sebastião do Paraíso-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Sebastião do Paraíso-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:CARLOS DO CARMO ANDRADE MELLES DESPACHO Ante a informação de parcelamento administrativo do débito, determino a suspensão da presente execução por prazo indeterminado. Os autos ficarão sobrestados até que a exequente informe a quitação do débito fiscal ou requeira o prosseguimento do feito, em virtude de eventual inadimplemento do acordo. Neste último caso, destaco que o prazo de prescrição prosseguirá, independentemente de reconhecimento judicial, desde o momento em que restar configurada a inadimplência. Intimem-se. São Sebastião do Paraíso/ MG. Juiz(a) Federal