Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF Cível) Nº 1011551-52.2023.4.06.3814/MG
REQUERENTE: ADEIR PULCINO DA SILVA
ADVOGADO(A): LUCIANO MARTINS DE ALMEIDA (OAB MG161367)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que, atualmente, a Subseção de Ipatinga não possui um setor de Contadoria; que o andamento processual depende da realização dos cálculos e que a demora na finalização do processo implica em grande prejuízo aos jurisdicionados, determino a nomeação, para apuração do quantum devido, da perita contábil THAMIRES EMMANUELLE SOARES TAVARES e arbitro os honorários periciais em R$300,00 (trezentos reais), conforme previsto na Resolução CJF nº 305/2014, Anexo Único, Tabela V.
Visto a parte autora estar amparada pelo benefício da Justiça Gratuita, a Perita deverá ser nomeada pelo sistema AJG.
Após, intime-se a ilustre perita para elaboração dos cálculos de acordo com as premissas estabelecidas pelo egrégio TRF da 6ª Região, ficando a perita desde já ciente de que permanecerá vinculada para quaisquer esclarecimentos, independentemente de novo pagamento.
Para tanto, ao cálculo dos honorários advocatícios, deverá a perita nomeada observar o Tema Repetitivo 1050 do STJ e a Súmula 111 do STJ.
Fixo o prazo de 10 (dez) dias para a apresentação dos cálculos, devendo conter a planilha do SICAR - Sistema de Integração de Cálculos e Automatização das Requisições de Pagamento, ferramenta integrada ao eproc e que viabiliza a importação automatizada da planilha de cálculos de execução e sua integração com o sistema de requisições de pagamento.
Apresentados os cálculos, abra-se vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo pedido de esclarecimentos, retornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. Intimem-se.
Ipatinga/MG, data da assinatura eletrônica.