Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0009724-22.2008.4.01.3803.
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: SEBASTIANA ADARCH ROMAO DESPACHO Constato que se encontra o processo suspenso/arquivado provisoriamente há mais de 6 (seis) anos, sem a apresentação de qualquer requerimento útil pela parte exequente. Destarte, forte no § 4º do art. 40 da LEF,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberlândia-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia-MG CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sobre a ocorrência da prescrição intercorrente. Havendo discordância com a ocorrência da prescrição intercorrente, deverá a parte exequente, no mesmo prazo, comprovar a existência de causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional, juntando aos autos os documentos necessários que demonstrem os motivos e as datas em que ocorreram. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte exequente, determino a conclusão do feito para julgamento. Cumpra-se Uberlândia/MG, data da assinatura eletrônica. JOSÉ HUMBERTO FERREIRA Juiz Federal