Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AÇÃO PENAL Nº 0000295-73.2019.4.01.3826/MG
RÉU: MIKE ELIAS DA SILVA
ADVOGADO(A): LAURA CUNHA DE LIMA (OAB MG192709)
ADVOGADO(A): ERICA DE SOUZA PEREIRA (OAB MG125925)
RÉU: TIAGO LUIZ BUZATO BARBOSA
ADVOGADO(A): JULIA AFONSO DE OLIVEIRA COSTA (OAB MG145026)
RÉU: DIEGO FELIPE BARBOSA
ADVOGADO(A): EDER CANAVAN (OAB SP399743)
RÉU: BRUNO GOMES BARBOZA BASILIO
ADVOGADO(A): ELIZEU FERNANDES DA SILVA (OAB SP371798)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
I – Eis as penas definitivamente cominadas aos réus (evento 357/segundo grau):
a) DIEGO FELIPE BARBOSA: 15 anos, 04 meses de reclusão, em regime fechado, mais 20 dias-multa;
b) MIKE ELIAS DA SILVA: 19 anos, 03 meses de reclusão, em regime fechado, mais 20 dias-multa;
c) TIAGO LUIZ BUZATO BARBOSA: 19 anos, 03 meses de reclusão, em regime fechado, mais 20 dias-multa.
Certificado o trânsito em julgado da condenação (evento 310/segundo grau) e considerando a obrigatoriedade de centralização e unificação do controle da execução penal nacionalmente, através do Sistema Eletrônico de Execução Unificada – SEEU, nos termos da Resolução CNJ nº 280/2019, e Lei 7.210/84, artigo 111, proceda-se ao cadastro das penas no sistema informatizado.
Determina-se a tramitação do feito, doravante, apenas na forma eletrônica, no âmbito do sistema próprio.
II – Já expedidas as guias de execução definitiva das penas (evento 587, encaminhem-se-as aos respectivos juízos da varas de execuções penais onde os réus cumprem penas (DIEGO, preso em Belém - Cidade de São Paulo/SP, MIKE/SEEU 0057216-63.2017.8.13.0525 e TIAGO/SEEU 0108415-76.2015.8.13.0693), nelas também se incluindo o valor da multa e custas processuais (eventos 593 e 595).
Oportunamente, remetam-se-lhe os autos eletrônicos de execução, com as nossas homenagens.
III – Às defesas constituídas, para habilitação nos autos, através do Sistema Eletrônico de Execução Unificada – SEEU, nos termos da Resolução CNJ nº 280/2019.
IV – Já efetuado o pagamento do defensor dativo (evento 263/segundo grau). Nada há a dispor, pois.
V – Como o juízo de origem, Subseção Judiciária de Poços de Caldas/MG, não encaminhou o material a ser descartado (eventos 7/doc.3, f.2 e 9, doc. 7, f. 21-22), é de se lhe encarecer a remessa ou, quando não, o cumprimento da providência por lá mesmo, sob comunicação a este juízo.
Aguarde-se por 30 (trinta) dias.
VI – Absolvido o réu BRUNO GOMES BARBOZA BASILIO (evento 357/segundo grau), nada há a prover, no ponto.
VII – Cumpra-se, de resto, no que faltar, a sentença sob evento 237/segundo grau.
VIII – A tempo e modo devidos, se cumprindo os reeducandos pena noutros juízo, arquivem-se os autos, nos termos da Portaria Conjunta Presi/COGER/TRF 6ª Região nº 003/2022, de 22-11-2022 (art. 3º, parágrafos 1º e 3º).
IX – Considerando o regime próprio de contagem de prazos do processo penal (CPP, art. 798), considerando a incompatibilidade de tanto ao disposto na Lei 11.419/2006 (art. 5º, §3º), considerando a duração razoável do processo (CF, art. 5º, LXXVIII) e considerando a necessidade de assegurar a paridade entre as partes, neste juízo, todas as intimações eletrônicas considerar-se-ão realizadas no primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização no sistema "Eproc", iniciando-se a contagem dos prazos no dia subsequente, em caráter contínuo.
X – Intimem-se.
Uberaba (MG), 25 de abril de 2026.
Élcio Arruda
Juiz Federal da 1ª Vara Criminal