Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1003375-61.2019.4.01.3815.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de São João Del Rei - MG Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de São João Del Rei - MG CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARIA NOELI DE LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR - SC50341 POLO PASSIVO:CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: BERNARDO BUOSI - SP227541 DESPACHO 1. CANCELO a audiência designada. 2. Retifique-se a autuação, alterando-se a classe processual para cumprimento de sentença. 3. Intime(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar(em) o pagamento determinado na sentença, sob pena de incidência de multa no importe de 10% do valor da dívida e de honorários advocatícios (CPC, art. 523, § 1º), e de a execução prosseguir com a penhora de bens (CPC, art. 523, §3º). 4. Havendo pagamento do débito, promova-se o necessário à conversão/apropriação/levantamento dos valores em favor do(a) exequente, observados os poderes para receber e dar quitação. 4.1. Intime-se a parte exequente para que, caso queira, no prazo de 5 dias, indique conta para a qual possam ser transferidos os valores (CPC, art. 906, parágrafo único) ou outros dados necessários para a conversão em renda. 4.2. Indicada a conta ou escoado o prazo sem manifestação, solicite-se a transferência junto à CEF, devendo a instituição informar o Juízo sobre o cumprimento da ordem no prazo de até 10 dias da transferência. 4.3. Efetuada a conversão/apropriação/levantamento dos valores, intime-se a parte exequente para manifestação a respeito da satisfação da obrigação, no prazo de 05 (cinco) dias. 4.4. Noticiada a satisfação da obrigação e nada mais sendo requerido, arquivem-se definitivamente os autos. 5. Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário do débito, iniciar-se-á automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (CPC, art. 525). 5.1. Apresentada impugnação, intime-se o(a) exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, e voltem os autos conclusos para julgamento. 6. Não havendo pagamento nem impugnação, dê-se vista ao(à) exequente para requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução. São João Del Rei, na data da assinatura. (assinado eletronicamente) Juíza Federal