Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1012784-29.2023.4.06.3800/MG
AUTOR: MARIA NICE ALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): MARIA CLARA DUARTE COELHO (OAB MG226707)
ADVOGADO(A): JULIANO JOSE GUIMARAES TRAD (OAB MG181124)
ADVOGADO(A): TATIANA SALIM RIBEIRO (OAB MG112082)
ADVOGADO(A): AGOSTINHO GONCALVES RODRIGUES DA CUNHA TERCEIRO (OAB MG106868)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
Na inicial a autora alega que quando adquiriu seu imóvel via financiamento contratado junto à Caixa Econômica Federal, dentro do Programa Minha Casa, Minha Vida; diz que assinou o seu contrato, porém não recebeu a sua via do instrumento contratual pela instituição financeira.
A CEF alega que presente ação foi ajuizada em 20/02/2023, quando o imóvel já tinha 10 (dez) anos e 3 (três) meses de “Habite-se” (datado de 05/12/2012). Argui, ainda, as prejudiciais de mérito de decadência e prescrição (Eventos: 67 e 144).
No entando, a instituição bancária não apresentou cópia do referido contrato de financiamento habitacional firmado com a parte autora. (Art. 373, II do CPC). Desse modo:
- Intime-se a Caixa Econômica Federal para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, cópias integrais e legíveis do Contrato de Financiamento Habitacional firmado pela Autora e documento que comprove a efetiva data em que o imóvel foi entregue à requerente (Art. 11 da Lei nº 10.259/01 c/c Art. 373, II do CPC).
2- Ato contínuo, intime-se a autora para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, documentos que dispuser que comprovem a data em que o imóvel lhe fora entregue.
3- Dos documentos apresentados pela CEF e autora, dê-se vista à parte contrária pelo prazo de 05 (cinco) dias.
4- Finalmente, voltem-me os autos conclusos para sentença.
I.
Belo Horizonte, 04 de Agosto de 2025.