Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberlândia-MG 1ª Vara Federal Cível, Criminal e de Execução Fiscal da SSJ de Uberlândia-MG Processo n.: 1004035-14.2023.4.06.3803 D E S P A C H O 1. Tendo em vista a notícia de parcelamento do débito, determino a suspensão do curso da execução enquanto perdurar o prazo respectivo. 2. Decorrido o prazo, intime-se a exequente para manifestação sobre o cumprimento da obrigação, bem como para requerer o que lhe for de direito. 3. Fica desde já deferido eventual novo pedido de suspensão em razão do aludido parcelamento. 4. Comunicada a liquidação do débito, façam-se os autos conclusos para sentença de extinção. 5. Informada a rescisão, os autos deverão ter imediato prosseguimento. 6. Rescindido o parcelamento sem impulso à execução no prazo de 05 (cinco) anos, faça-se conclusão para análise da prescrição intercorrente. Cumpra-se. Uberlândia-MG, data da assinatura. - Assinado eletronicamente - OSMANE ANTÔNIO DOS SANTOS Juiz Federal
01/02/2024, 00:00
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
31/01/2024, 14:22
Documento (Certidão)
31/01/2024, 08:36
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 08:36
Mero expediente
31/01/2024, 08:36
Petição (Petição (outras))
07/10/2023, 16:13
Conclusão (para despacho)
05/10/2023, 14:59
Decurso de Prazo
31/08/2023, 16:02
Redistribuição (sorteio; extensão de unidade judiciária)