Execucao FiscalIRPJ/Imposto de Renda de Pessoa JurídicaExecução Fiscal
TRF61° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
19/10/2001
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara de Execucao Fiscal, Extrajudicial e JEF Adjunto
Partes do Processo
MARIA EMILIA DE BARROS
Reu
Advogados / Representantes
ANTONIO CARLOS LACERDA SOUZA
OAB/MG 38556·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Ato ordinatório
17/04/2026, 11:21
Definitivo
29/02/2024, 11:00
Documento (Certidão)
29/02/2024, 10:59
Decurso de Prazo
28/02/2024, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2024, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL
EXECUTADO: BARROS FILHO EMPREENDIMENTOS LTDA, MARIA EMILIA DE BARROS SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Belo Horizonte 2ª Vara Federal de Execução Fiscal e Extrajudicial da SSJ de Belo Horizonte SENTENÇA TIPO "B" 0035528-45.2001.4.01.3800 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo(a) UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL). Nos termos da Portaria-Conjunta n. 001/2023 dos Juízos da Execução Fiscal e Extrajudicial da SSJ-BH, bem como do ofício n. Nº 9669/2023/MF da Procuradoria Regional da Fazenda Nacional na 6ª Região e anexos, constantes do processo SEI n. 0006782-67.2023.4.06.8001, a exequente pleiteou a extinção do feito, em virtude do advento da prescrição intercorrente.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fulcro nos artigos 487, II e 924, V do CPC c/c artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80. Sem custas e sem honorários. Ficam, desde já, desconstituídas eventuais restrições/constrições/penhoras existentes nos autos. A parte ou terceiro interessado que identificar, a qualquer tempo, a existência de bem ou valor bloqueado ou penhorado, ou inscrição em órgão de restrição de crédito ou indisponibilidade, requererá a reativação do processo sentenciado, por simples petição, que tramitará com prioridade na Secretaria Única e nas Varas-Gabinete respectivas. Intime-se nos termos do art. 1º, §4º da Portaria-Conjunta n. 001/2023. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Juiz Federal 2ª Vara de Execuções Fiscais e Extrajudiciais SSJ/BHZ
01/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 14:11
Processo devolvido à Secretaria
22/11/2023, 18:56
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
22/11/2023, 18:56
Conclusão (para julgamento)
22/11/2023, 17:27
Documento (Certidão)
22/11/2023, 16:42
Ato ordinatório
14/08/2023, 07:43
Recebimento
14/08/2023, 07:43
Remessa (declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente)