Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: MINASFER S/A DECISÃO Com fulcro no art. 28 da Lei nº 6.830/80,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU EM MINAS GERAIS 4ª Vara de Execução Fiscal e Extrajudicial da Subseção Judiciária de Belo Horizonte/MG Processo nº: 0006378-23.2018.4.01.3800 EXECUÇÃO FISCAL (1116) defiro o pedido de reunião do presente feito com as Execuções Fiscais nºs 0025711- 44.2007.4.01.3800 e 0053878-66.2010.4.01.3800, que também correm perante este Juízo, para tramitação unificada, que deverá se dar nos autos protocolados em data mais remota, qual seja, 0025711-44.2007.4.01.3800 (id 134718383), na qual o exequente deverá apresentar o valor consolidado dos débitos. Belo Horizonte, (data no rodapé). (assinado eletronicamente) André Gonçalves de Oliveira Salce Juiz Federal Titular da 4ª Vara de Execução Fiscal e Extrajudicial da SSJ de Belo Horizonte/MG