Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução Fiscal (Vara Execução) Nº 0002597-47.2019.4.01.3803/MG
EXECUTADO: BRITAGEM SAO SALVADOR LTDA
ADVOGADO(A): CAMILA ALVES ANTUNES (OAB MG135666)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro a alienação dos bens penhorados sob o evento 62, por iniciativa própria, nos termos do art. 880 do CPC e da Resolução n. 160 do Conselho da Justiça Federal, via plataforma "Comprei", regulamentada pela Portaria PGFN n. 3050, de 07-04-2022.
Fixo a comissão de 5% sobre o valor pelo qual for o bem alienado, a ser pago pelo adquirente, observadas as seguintes condições:
a) prazo para alienação: 360 (trezentos e sessenta) dias, a contar da divulgação do procedimento em jornal de grande circulação, cuja publicação deverá se comprovada pela exequente nos autos;
b) forma de publicidade: a divulgação do procedimento deverá ocorrer por meio de jornal de grande circulação no estado de Minas Gerais e na plataforma da exequente ("Comprei"), podendo a parte, ainda, valer-se de outros meios pertinentes;
c) preço mínimo: 100% (cem por cento) do valor da avaliação, e, no segundo leilão, o lance mínimo será de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, reputando-se vil preço inferior a este último percentual, nos termos do art. 891 do CPC, observando-se, ainda, o disposto nos artigos 843 e 896 do Código de Processo Civil, caso se trate, respectivamente, de bem imóvel com coproprietários ou de incapaz;
d) condições de pagamento: o pagamento integral do preço poderá ser imediato ou em até 15 (quinze) dias da data da aceitação da proposta, mediante caução. Não pago o preço, a caução será revertida em favor da parte exequente.
e) Fica autorizado o pagamento parcelado, nos termos do art. 895, caput e parágrafos, do CPC.
f) Quanto à divulgação da alienação, deverão ser observados os requisitos mínimos previstos no art. 6º da Resolução reportada.
Intimem-se.
Após, suspenda-se por um ano, ou até manifestação da exequente sobre o resultado da alienação por iniciativa particular ("Comprei").