Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução Fiscal (Vara Execução) Nº 0000649-32.2003.4.01.3803/MG
EXECUTADO: CLEONIDES MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): ADRIANO FERRO DE OLIVEIRA (OAB MG091880)
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS DE ARRUDA (OAB MG021190)
ADVOGADO(A): BRENO HENRIQUE ALFONSO DE ARRUDA (OAB MG084776)
ADVOGADO(A): MARCIA FERNANDES PINHEIRO (OAB MG088731)
ADVOGADO(A): MORILLO CREMASCO JUNIOR (OAB MG000600A)
ADVOGADO(A): SALVIO MOREIRA PENA FRANCO (OAB MG023032)
ADVOGADO(A): MARGARETH FERNANDES PINHEIRO GRAMMELSBACHER (OAB MG073216)
INTERESSADO: REGINA CELSA DE SOUZA E SILVA MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): MARCIA CRISTINA MAPELI
ADVOGADO(A): MARIA ABADIA DE MACEDO TOSTES
INTERESSADO: ADRIANO FERRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): ADRIANO FERRO DE OLIVEIRA
DESPACHO/DECISÃO
Na decisão evento 197, DESPADEC1 foi assim determinado: "Tendo em vista as informações do inventário de CLEONIDES MARTINS DE OLIVEIRA, determino a transferência do valor judicialmente depositado, à proporção de 50% (cinquenta por cento) para a meeira, REGINA CELSA DE SOUZA E SILVA MARTINS DE OLIVEIRA, CPF n. 460.441.246-49 (evento 190) e na proporção de 1/3 dos 50% (cinquenta por cento) remanescentes para os demais herdeiros, ADRIANO FERRO DE OLIVEIRA, CPF n. 024.237.036-51, PLÍNIO FERRO DE OLIVEIRA, CPF n. 071.788.496-14 e DANILO FERRO OLIVEIRA, CPF n. 013.262.566-02."
As partes foram regularmente intimadas de modo que, a meu ver, a manifestação evento 212, MANIF1 é intempestiva.
Cumpram-se, pois as transferências determinadas na decisão evento 197, com observância das seguintes contas bancárias indicadas para as transferências:
a) REGINA CELSA DE SOUZA E SILVA MARTINS DE OLIVEIRA, evento 190, PET_INTERCORRENTE1;
b) ADRIANO FERRO DE OLIVEIRA, evento 204, PET1;
c) PLÍNIO FERRO DE OLIVEIRA e DANILO FERRO OLIVEIRA, evento 210, PET1.
Por fim, cumprida integralmente a decisão evento 197, arquivar com baixa.
11/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 18:24
Confirmada
10/02/2026, 18:24
Mero expediente
10/02/2026, 16:37
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
11/12/2025, 13:06
Conclusão (para despacho)
24/10/2025, 12:49
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 10:00
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 10:15
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 10:12
Decurso de Prazo
07/10/2025, 01:21
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 14:56
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 13:06
Publicação
29/09/2025, 03:28
Petição (Petição (outras))
27/09/2025, 15:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução Fiscal (Vara Execução) Nº 0000649-32.2003.4.01.3803/MG
EXECUTADO: CLEONIDES MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): ADRIANO FERRO DE OLIVEIRA (OAB MG091880)
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS DE ARRUDA (OAB MG021190)
ADVOGADO(A): BRENO HENRIQUE ALFONSO DE ARRUDA (OAB MG084776)
ADVOGADO(A): MARCIA FERNANDES PINHEIRO (OAB MG088731)
ADVOGADO(A): MORILLO CREMASCO JUNIOR (OAB MG000600A)
ADVOGADO(A): SALVIO MOREIRA PENA FRANCO (OAB MG023032)
ADVOGADO(A): MARGARETH FERNANDES PINHEIRO GRAMMELSBACHER (OAB MG073216)
INTERESSADO: REGINA CELSA DE SOUZA E SILVA MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): MARCIA CRISTINA MAPELI
ADVOGADO(A): MARIA ABADIA DE MACEDO TOSTES
INTERESSADO: ADRIANO FERRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): ADRIANO FERRO DE OLIVEIRA
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista as informações do inventário de CLEONIDES MARTINS DE OLIVEIRA, determino a transferência do valor judicialmente depositado, à proporção de 50% (cinquenta por cento) para a meeira, REGINA CELSA DE SOUZA E SILVA MARTINS DE OLIVEIRA, CPF n. 460.441.246-49 (evento 190) e na proporção de 1/3 dos 50% (cinquenta por cento) remanescentes para os demais herdeiros, ADRIANO FERRO DE OLIVEIRA, CPF n. 024.237.036-51, PLÍNIO FERRO DE OLIVEIRA, CPF n. 071.788.496-14 e DANILO FERRO OLIVEIRA, CPF n. 013.262.566-02.
À secretaria para que proceda à retificação da autuação, a fim de incluí-los como terceiros interessados na presente execução.
Intimem-se, PLÍNIO e DANILO, no endereço à Rua João Severiano Rodrigues da Cunha n. 435, Uberlândia/MG (CEP 38.411-178), para que, no prazo de 5 (cinco) dias, forneçam os números de contas de suas titularidades para transferência do valor judicialmente depositado.
Intime-se, inclusive, ADRIANO FERRO DE OLIVEIRA, via sistema, para que, no mesmo prazo, forneça seus dados bancários.
Informados os dados bancários, oficie-se ao Ilmo. Gerente da CEF-PAB Justiça Federal, solicitando que proceda à transferência dos valores depositados em conta judicial vinculada ao presente feito (evento 175 - EXT2), acrescido dos rendimentos que houver até a data da efetiva transferência, para conta de titularidade dos herdeiros habilitados, bem como que informe a este juízo o cumprimento da determinação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Comprovado nos autos o cumprimento das determinações acima, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Este despacho servirá como mandado de intimação, a ser instruído com cópia do extrato (evento 175 - EXT2), devendo o(a) sr.(a) oficial(a) de justiça, certificar os dados bancários.
Cumpra-se. Intime-se.
Uberlândia-MG, data da assinatura eletrônica.
DÉBORA CARDOSO DE SOUZA VILELA
Juíza Federal Substituta
26/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 19:58
Expedida/certificada
25/09/2025, 16:14
Expedida/certificada
25/09/2025, 16:14
Mero expediente
25/09/2025, 16:14
Conclusão (para despacho)
17/06/2025, 09:25
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 16:24
Mero expediente
29/04/2025, 16:22
Conclusão (para despacho)
25/04/2025, 16:53
Petição (Petição (outras))
16/01/2025, 10:11
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 09:46
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 13:11
Ato ordinatório
30/09/2024, 17:31
Documento (Outros documentos)
16/09/2024, 12:10
Documento (Outros documentos)
11/09/2024, 13:36
Documento (Outros documentos)
10/09/2024, 12:04
Documento (Outros documentos)
09/09/2024, 12:47
Documento (Outros documentos)
06/09/2024, 15:57
Documento (Certidão)
09/08/2024, 16:56
Expedição de documento (Mandado)
08/08/2024, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2024, 13:15
Documento (Outros documentos)
25/07/2024, 17:09
Documento (Certidão)
27/05/2024, 12:56
Processo devolvido à Secretaria
17/05/2024, 10:52
Conclusão (para despacho)
16/05/2024, 17:53
Documento (Outros documentos)
16/05/2024, 17:52
Decurso de Prazo
04/04/2024, 00:02
Petição (Petição (outras))
14/02/2024, 09:47
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 14:32
Publicação
06/02/2024, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2024, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000649-32.2003.4.01.3803.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: CLEONIDES MARTINS DE OLIVEIRA SENTENÇA Noticiada a satisfação da obrigação, em razão do pagamento do crédito pela(s) parte(s) executada(s), julgo extinto o feito, forte no art. 924, II, do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios. Não havendo interesse em recorrer, solicito às partes, em homenagem aos princípios da razoável duração do processo, da celeridade processual, da cooperação e da eficiência, que manifestem expressamente a renúncia ao prazo recursal. Ficam desconstituídas eventuais restrições, constrições e penhoras existentes nos autos, devendo a d. Secretaria providencias os atos. Forneça a parte executa o número de conta de sua titularidade para transferência do valor judicialmente depositado. Oficie-se ao Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia solicitando o cancelamento da penhora no rosto dos autos do processo n. 0702.08.471803-14, conforme auto de penhora no id 1355785370 - pág. 6. Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P. R. I. Uberlândia/MG, data da assinatura eletrônica. JOSÉ HUMBERTO FERREIRA Juiz Federal
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberlândia-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia-MG SENTENÇA TIPO B CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
06/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2024, 08:19
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2024, 08:19
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
05/02/2024, 08:18
Conclusão (para julgamento)
01/02/2024, 22:54
Documento (Certidão)
01/02/2024, 22:53
Redistribuição (sorteio; extensão de unidade judiciária)
17/08/2023, 11:01
Decurso de Prazo
19/07/2023, 00:30
Petição (Petição (outras))
24/05/2023, 11:44
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2023, 12:12
Decurso de Prazo
19/05/2023, 00:11
Petição (Petição (outras))
05/04/2023, 21:21
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2023, 13:49
Documento (Certidão)
30/03/2023, 13:49
Documento (Outros documentos)
30/03/2023, 13:48
Ato ordinatório
19/01/2023, 15:20
Remessa (outros motivos)
29/09/2022, 16:33
Ato ordinatório
29/09/2022, 16:33
deferimento
29/09/2022, 16:32
Remessa (declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente)
20/08/2022, 00:00
Por decisão judicial
17/10/2018, 14:22
Outras Decisões
17/10/2018, 14:21
Conclusão (para decisão)
17/10/2018, 13:21
Documento (Outros documentos)
16/10/2018, 15:06
Recebimento
15/10/2018, 17:14
Entrega em carga/vista
05/10/2018, 09:10
Intimação
28/09/2018, 16:54
Recebimento
28/09/2018, 16:54
Documento (Outros documentos)
23/07/2018, 17:35
Mandado (entregue ao destinatário)
12/07/2018, 13:01
Mandado
01/03/2018, 16:17
Expedição de documento (Mandado)
01/02/2018, 18:08
Mero expediente
01/02/2018, 18:08
Conclusão (para despacho)
25/10/2017, 15:46
deferimento
20/10/2017, 18:11
Documento (Outros documentos)
11/05/2017, 13:54
Documento (Outros documentos)
11/05/2017, 13:54
Ato ordinatório
13/03/2017, 10:57
Recebimento
10/02/2017, 18:37
Entrega em carga/vista
27/01/2017, 09:24
Intimação
19/12/2016, 15:45
Remessa (outros motivos)
19/12/2016, 15:44
Expedição de documento (Ofício)
15/12/2016, 17:04
Mero expediente
15/12/2016, 17:03
Conclusão (para despacho)
14/12/2016, 15:39
Mandado (entregue ao destinatário)
13/12/2016, 14:12
Mandado
24/11/2016, 10:52
Expedição de documento (Mandado)
24/11/2016, 10:51
Mero expediente
24/11/2016, 10:51
Conclusão (para despacho)
18/11/2016, 18:09
Documento (Outros documentos)
16/11/2016, 18:29
Documento (Outros documentos)
16/11/2016, 18:29
Recebimento
03/11/2016, 13:29
Entrega em carga/vista
14/10/2016, 09:19
Em Secretaria
14/10/2016, 09:19
Intimação
13/10/2016, 15:49
Recebimento
13/10/2016, 15:48
Documento (Outros documentos)
05/10/2016, 09:47
Documento (Outros documentos)
21/09/2016, 10:54
Recebimento
05/08/2016, 15:23
Entrega em carga/vista
15/07/2016, 09:14
Intimação
11/07/2016, 14:39
Recebimento
11/07/2016, 14:39
Documento (Outros documentos)
30/06/2016, 15:28
Documento (Outros documentos)
29/04/2016, 18:29
Documento (Outros documentos)
07/04/2016, 15:17
Documento (Outros documentos)
07/04/2016, 15:14
Recebimento
11/03/2016, 12:50
Entrega em carga/vista
04/03/2016, 08:45
Intimação
02/03/2016, 18:49
Publicação
16/09/2015, 09:27
Intimação
15/07/2015, 09:44
Intimação
27/05/2015, 14:10
Outras Decisões
19/05/2015, 16:18
Conclusão (para decisão)
31/03/2014, 15:40
Redistribuição (competência exclusiva; alteração de competência do órgão)