Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0001801-79.2007.4.01.3802.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberaba-MG 4ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG SENTENÇA TIPO "C" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:MINAS TRANSPORTES LTDA e outros SENTENÇA Classificada como tipo C, para os fins do Provimento COGER/TRF1 n.º 129, de 08 de abril de 2016.
Trata-se de execução fiscal ajuizada pela UNIÃO em face de MINAS TRANSPORTES LTDA e LILIAN EUGÊNIO VIEIRA DA SILVA, objetivando a satisfação de créditos discriminados na certidão de dívida ativa que instrui a petição inicial. Citação dos executados (ID 1259170747, página 28). Este Juízo determinou o bloqueio de contas e movimentações financeiras de titularidade dos executados, via sistema BACENJUD (ID 1259170747, página 51). Tal medida restou infrutífera (ID 1259170747, página 82). Ainda, foi determinada a penhora eletrônica de veículos, por meio do sistema RENAJUD. Por este Juízo foi expedido mandado de penhora, avaliação e registro no ID 1259170747, página 132. A exequente requereu a suspensão do feito por prazo indeterminado (ID 1259170748, página 21). Intimada para se manifestar sobre eventual prescrição intercorrente (ID 1259170748, página 32), a exequente reconheceu a sua ocorrência e requereu a extinção do feito, com fulcro no art. 26, da Lei nº 6.830/80 (ID 1268548786).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 26 da Lei nº 6.830/80. Sem custas e honorários advocatícios. Desconstituam-se eventuais constrições efetuadas nos autos. Com o trânsito em julgado e cumpridas todas as providências, nada sendo requerido pelas partes, deverá a Secretaria do Juízo observar o disposto no art. 1º da Portaria 7770124, de 08/03/19, publicada em 14/03/19, com o consequente arquivamento dos autos e as respectivas baixas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Uberaba-MG, data infra. Assinado digitalmente CLÁUDIA APARECIDA SALGE Juíza Federal
03/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2023, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2023, 13:01
Processo devolvido à Secretaria
31/01/2023, 20:59
Conclusão (para julgamento)
17/01/2023, 14:43
Decurso de Prazo
12/11/2022, 00:10
Decurso de Prazo
12/11/2022, 00:10
Petição (Petição (outras))
17/08/2022, 17:35
Publicação
13/08/2022, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001801-79.2007.4.01.3802.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: MINAS TRANSPORTES LTDA, LILIAN EUGENIO VIEIRA DA SILVA DECISÃO Atenta ao disposto no art. 14 da Portaria Conjunta PRESI/COGER n. 8768958, intimem-se as partes para que, no prazo de 30 (trinta) dias, pronunciem-se sobre eventual desconformidade no procedimento de migração destes autos, antes físicos, para o PJe. Prestigiando os princípios da eficiência e economia processuais, determino que a intimação estabelecida na norma referenciada se efetive por painel eletrônico, dispensados outros meios de comunicação, a exemplo da expedição de editais e/ou notificações pessoais. Decorrido o prazo assinalado sem manifestação das partes, o feito deverá ter normal prosseguimento, momento em que serão também analisados eventuais pedidos pendentes de apreciação nos autos. Intimem-se. Uberaba, data infra. Assinado digitalmente CLÁUDIA APARECIDA SALGE Juíza Federal
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberaba-MG 4ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
11/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2022, 13:09
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2022, 13:09
Processo devolvido à Secretaria
08/08/2022, 17:01
Decisão de Saneamento e Organização
08/08/2022, 17:00
Conclusão (para decisão)
08/08/2022, 16:14
Documento (Certidão)
08/08/2022, 15:30
Documento (Outros documentos)
08/08/2022, 15:30
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
24/06/2022, 16:42
Ato ordinatório
20/06/2022, 13:40
Recebimento
15/06/2022, 12:26
Por decisão judicial
13/03/2015, 16:52
Ato ordinatório
13/03/2015, 16:52
deferimento
17/11/2014, 10:13
Mero expediente
17/11/2014, 10:13
Conclusão (para despacho)
29/07/2014, 13:13
Documento (Outros documentos)
15/07/2014, 17:00
Recebimento
15/07/2014, 16:59
Recebimento
11/07/2014, 17:00
Entrega em carga/vista
13/06/2014, 10:04
Intimação
12/06/2014, 09:49
Documento (Outros documentos)
11/06/2014, 14:38
Recebimento
11/06/2014, 14:38
Ato ordinatório
05/06/2014, 15:19
Recebimento
05/06/2014, 15:19
Documento (Outros documentos)
29/05/2014, 14:57
Recebimento
29/05/2014, 14:57
Ato ordinatório
23/05/2014, 14:02
Recebimento
23/05/2014, 13:54
Documento (Outros documentos)
21/05/2014, 16:44
Recebimento
21/05/2014, 16:44
Ato ordinatório
19/05/2014, 11:00
Recebimento
19/05/2014, 11:00
Ato ordinatório
06/05/2014, 10:57
Expedição de documento (Ofício)
10/04/2014, 11:30
Expedição de documento (Ofício)
20/02/2014, 18:27
Documento (Outros documentos)
20/02/2014, 18:19
Recebimento
20/02/2014, 18:19
Ato ordinatório
20/02/2014, 18:19
deferimento
13/02/2014, 09:47
Recebimento
21/11/2013, 13:34
Mero expediente
21/11/2013, 13:34
Conclusão (para despacho)
20/11/2013, 12:12
Recebimento
19/09/2013, 20:00
Redistribuição (competência exclusiva)
19/09/2013, 20:00
Recebimento
13/09/2013, 14:41
Recebimento
13/09/2013, 09:50
Entrega em carga/vista
26/07/2013, 09:10
Intimação
19/07/2013, 12:34
Recebimento
19/07/2013, 12:34
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/07/2013, 12:34
Mandado
10/07/2013, 15:48
Expedição de documento (Mandado)
10/07/2013, 15:48
Recebimento
28/06/2013, 16:21
Mandado
30/04/2013, 17:34
Mero expediente
17/04/2013, 11:10
Conclusão (para despacho)
08/04/2013, 11:50
Recebimento
06/09/2012, 17:05
Recebimento
06/09/2012, 17:05
Recebimento
06/09/2012, 15:10
Entrega em carga/vista
03/08/2012, 10:23
Intimação
24/07/2012, 13:35
Recebimento
24/07/2012, 13:35
Mandado (não entregue ao destinatário)
24/07/2012, 13:35
Mandado
03/07/2012, 16:57
Expedição de documento (Mandado)
03/07/2012, 16:57
Recebimento
26/06/2012, 16:43
Recebimento
04/06/2012, 15:41
Entrega em carga/vista
18/05/2012, 09:33
Mero expediente
04/05/2012, 17:13
Conclusão (para despacho)
03/05/2012, 18:25
Recebimento
25/04/2012, 17:02
Recebimento
25/04/2012, 17:02
Recebimento
24/04/2012, 18:38
Entrega em carga/vista
05/03/2012, 09:50
Intimação
03/02/2012, 14:35
Recebimento
03/02/2012, 14:34
Recebimento
03/02/2012, 14:34
Requisição de Informações
03/02/2012, 14:34
Mero expediente
19/12/2011, 15:13
Conclusão (para despacho)
19/12/2011, 15:12
Recebimento
11/11/2011, 18:24
Recebimento
11/11/2011, 18:24
Recebimento
07/11/2011, 13:42
Recebimento
07/11/2011, 13:42
Recebimento
04/11/2011, 12:43
Entrega em carga/vista
14/10/2011, 09:16
Intimação
11/10/2011, 13:33
Mero expediente
10/10/2011, 09:59
Conclusão (para despacho)
03/10/2011, 19:03
Petição (Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário)