Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
APELADO: S. I. D. M. A. L. -. M. e outros (5) Advogados do(a)
APELADO: ALEXANDRE FRANCISCO VITULLO BEDIN - SP207381-A, JOSE ANTONIO FRIGINI - SP115369-A, JULIO CESAR MATOS DE CASTRO - MG43319-A Advogado do(a)
APELADO: JULIO CESAR MATOS DE CASTRO - MG43319-A RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO DOLZANY DA COSTA DECISÃO
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 6ª Região 0004065-16.2005.4.01.3810 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe
Cuida-se de apelação interposta pela UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL). Por petição protocolada em 05/02/2024 (ID. 296230122) a apelante informa que perdeu o interesse no julgamento de seu recurso.
Ante o exposto, não conheço desta, por estar prejudicada, tendo em conta a perda superveniente do interesse recursal, nos termos dos artigos 932, inciso III do Código de Processo Civil. Intimar as partes. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. Desembargador Federal DOLZANY DA COSTA Relator