Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 1002193-12.2020.4.01.3813.
RECORRENTE: SEBASTIANA MARINS DA SILVA Advogado do(a)
RECORRENTE: LAURILSON JOAO CABRAL FABRI - MG26718-A POLO PASSIVO:
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL, UNIÃO FEDERAL Advogados do(a)
RECORRIDO: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MG79757-A, SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS - MG44698-A DESTINATÁRIO(S):
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL, UNIÃO FEDERAL Advogados do(a)
RECORRIDO: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MG79757-A, SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS - MG44698-A FINALIDADE: Intimar o polo passivo, acerca do(a) acórdão - (ID 299568154) proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Belo Horizonte, 14 de março de 2024. Secretaria de Apoio à Turma Recursal da SJMG
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJMG 4ª Turma Recursal da SJMG INTIMAÇÃO Via Diário Eletrônico CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO:
15/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: SEBASTIANA MARINS DA SILVA Advogado do(a)
RECORRENTE: LAURILSON JOAO CABRAL FABRI - MG26718-A
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL, UNIÃO FEDERAL Advogados do(a)
RECORRIDO: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MG79757-A, SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS - MG44698-A O processo nº 1002193-12.2020.4.01.3813 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 06-03-2024 Horário: 00:00 Local: 4TR1 - Sala 1 - Observação: Sessão virtual com início às 00:00 de 06/03/2024 e fim às 23:59 de 12/03/2024. Nos termos da PORTARIA SJMG-TR4 1/2023, que adota a Sessão Virtual de julgamento de processos eletrônicos em tramitação no âmbito da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Belo Horizonte/MG, (i) fica facultada a sustentação oral por meio eletrônico, no formato de áudio ou vídeo. O envio do arquivo com a sustentação oral deve ser feito em até 48 horas antes do início da sessão, por meio de peticionamento nos autos, e o representante da parte deve informar a juntada do arquivo em até 48 horas antes do início da sessão, através do e-mail [email protected]; e (ii) fica facultado a qualquer das partes e ao Ministério Público Federal o pedido de retirada de pauta da Sessão em Plenário Virtual e reinclusão em Sessão Presencial com Suporte de Vídeo, para fins de sustentação oral, devendo ser encaminhado o pedido via e-mail [email protected], até 5 dias úteis antes do dia estabelecido para o início da sessão virtual de julgamento. Link de acesso à PORTARIA SJMG-TR4 1/2023 - https://portal.trf1.jus.br/data/files/DA/B4/70/C7/27306810A48E1068E52809C2/Adota%20sess_o%20virtual%20na%204TR.pdf Observação:
Intimação de pauta - Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 6ª Região Belo Horizonte, 6 de fevereiro de 2024. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: BANCO DO BRASIL
07/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RECORRENTE: SEBASTIANA MARINS DA SILVA Advogado do(a)
RECORRENTE: LAURILSON JOAO CABRAL FABRI - MG26718-A
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL, UNIÃO FEDERAL Advogados do(a)
RECORRIDO: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MG79757-A, SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS - MG44698-A DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL EM MINAS GERAIS JUIZADO ESPECIAL FEDERAL 4ª TURMA RECURSAL RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) n.1002193-12.2020.4.01.3813
Trata-se de recurso em que se discute irregularidades das operações realizadas nas contas do PASEP, índices de juros e correção que não teriam refletido a inflação, restando os valores apurados aquém do esperado. O Presidente da Comissão Gestora de Precedentes do STJ Paulo de Tarso Sanseverino, ao julgar em 12/03/2021 o requerimento do Banco do Brasil (que por diversas vezes tem sido inserido no polo passivo dessas demandas) de Suspensão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 71-TO (2020/0276752-2), determinou que fossem suspensos todos os processos individuais ou coletivos em curso no território nacional, inclusive nos juizados especiais que versem sobre as seguintes questões jurídicas: -O Banco do Brasil possui, ou não, legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos pelo Conselho Diretor do referido programa. -A pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil ou ao prazo quinquenal estipulado pelo artigo 1º do Decreto nº 20.910/32. - O termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular toma ciência dos desfalques ou a data do último depósito efetuado na conta individual vinculada ao PASEP. Pelo exposto, determino a suspensão do curso do processo, até ulterior deliberação. Intimem-se. Belo Horizonte, 17 de janeiro de 2022. CARMEN ELIZANGELA DIAS MOREIRA DE RESENDE Juíza Federal Relatora 1 da 4ª Turma Recursal/MG