Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000545-63.2019.4.01.3808.
EXEQUENTE: EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS
EXECUTADO: EXECUTADO: ALINE LAIS MONTEIRO SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Lavras-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Lavras-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS em face de ALINE LAIS MONTEIRO - CPF: 080.155.696-13, com vistas ao recebimento do crédito expresso em Certidão de Dívida Ativa, que instrui a petição inicial. Peticionou o exequente (Id 1303053875), requerendo a extinção do feito.
Ante o exposto, julgo extinto o processo com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Proceda-se ao desbloqueio, no sistema Sisbajud, da importância constante no Id 335871356 - pág. 19/20. Considerando-se o silêncio do exequente acerca dos honorários advocatícios e a informação de quitação integral do débito executado, considero quitados os aludidos honorários. Considerando o valor irrisório das custas judiciais e o disposto na Portaria MF nº. 75, de 22/03/2012, que autoriza a não-inscrição em Dívida Ativa da União de débito consolidado em montante igual ou inferior R$1.000,00, determino que, após o trânsito em julgado, sejam os presentes autos remetidos ao arquivo, com baixa na distribuição. Registro efetuado eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. LAVRAS, data do registro. (assinado digitalmente) GUILHERME BACELAR PATRÍCIO DE ASSIS Juiz Federal