Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução Fiscal (Vara Execução) Nº 0002271-35.2011.4.01.3814/MG
EXECUTADO: HERALDO COELHO BRAGA
ADVOGADO(A): FABIANO BATISTA CORREA (OAB MG083728)
INTERESSADO: ALAIR COELHO BRAGA CEGLIAS
ADVOGADO(A): FABIANO BATISTA CORREA
DESPACHO/DECISÃO
Para se oportunizar aos interessados a ciência acerca da petição do evento 264, PET2, em que ALAIR COELHO BRAGA CEGLIAS manifesta intenção de exercício do direito de preferência, com relação ao bem penhorado nos presentes autos, qual seja: imóvel urbano de matrícula 10038, registrado no 2º Cartório de Imóveis de Governador Valadares, constituído de l (um) apartamento, n.° 902, do 9° pavimento do Edifício Júlio Cipriano, com frente para a Avenida Brasil, n.° 2.815, Centro, Governador Valadares-MG, com área construída de 140,606 m², determino à Secretaria, em atenção à petição do exequente no evento 287, PET1:
a) A expedição de carta para intimação do Espólio de Beatris Coelho Braga da Silva, na pessoa da inventariante, Sra. Teresa Cristina Braga da Silva (CPF nº 042.631.166-31), na Rua Afonso Pena, 2230/1401, Bairro Centro, CEP:35.010-000, Governador Valadares-MG.
b) a expedição de carta para intimação de Heraldo Coelho Braga (CPF nº 067.764.506-68) nos seguintes endereços: 1) Rua Euclides da Cunha, nº 189, Apto. 301, Cidade Nobre, CEP: 35.162-364, Ipatinga/MG; 2) Rua Peçanha, nº 43, Apto. 802 A, Centro, CEP: 35.010-160, Governador Valadares/MG; 3) Avenida Siqueira Campos, nº 587, Apto. 61, Sumaré, CEP nº 11.661-400, Caraguatatuba/SP; 4) Avenida Brasil, nº 600, Bairro Iguaçu, CEP. 35.162-036, Ipatinga – MG. Ressalto, no entanto, já ter havido a intimação válida do executado, via sistema (evento 246).
c) a localização, no eproc (interoperabilidade com os sistemas da RFB, SISBAJUD e RENAJUD), endereços relativos a Niva Maria Braga Coelho (CPF nº 504.507.866-68), Miriam Coelho Braga (CPF nº 091.890.841.87) e Jairo Coelho Braga (CPF nº 125.740.586-15, cujo endereço indicado no evento 267, PET1 é inválido, conforme evento 294, AR1). Sendo localizados endereços diferentes daqueles já utilizados nos autos, expeçam-se cartas para intimação;
d) a intimação do peticionante, ALAIR COELHO BRAGA CEGLIAS, via sistema, para que, querendo, apresente nos autos documentação apta a comprovar a anuência dos demais coproprietários (Antônio Augusto Coelho Braga, Élcio José Coelho Braga, Beatris Coelho Braga da Silva, na pessoa da inventariante, Sra. Teresa Cristina Braga da Silva, Jairo Coelho Braga, Niva Maria Braga Coelho, Miriam Coelho Braga e Heraldo Coelho Braga) com relação à sua proposta de exercício do direito de preferência.
Intimem-se.