Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Belo Horizonte 2ª Vara Federal Criminal da SSJ de Belo Horizonte CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR CERTIFICO que, compulsando os autos da ação penal 0043582-43.2014.4.01.3800, verifiquei que foi oferecida denúncia pelo MPF em 02/05/2014, ID 314012436, fls. 02/06, contra WILLIAN REIS DA SILVA, brasileiro, casado, filho de Carlos Reis da Silva e Maria José da Silva, nascido em 28.11.1980, natural de Campo Belo/MG, portador do RG n. MG-12.475.328 - SSP/MG e do CPF n. 057.736.476-64, dando-o como incurso nas penas do artigo 334, §1º, alínea c, c/c art. 29, ambos do Código Penal. Em 15/05/2014 foi proferida decisão, ID 314012442, fls. 111/112,, recebendo a denúncia oferecida. Citado para responder à acusação, ID 314045899, fls. 39, foi apresentada a sua defesa prévia pela Defensoria Pública da União, ID 314045899, fls. 43/44, tendo constituído advogado em seguida, conforme ID 314045899, fl. 46/48. Designada audiência de instrução e julgamento para 07/02/2019, foi apresentada proposta de suspensão condicional do processo, nos termos do art. 89 da Lei 9.099/95, aceita por WILLIAN REIS DA SILVA, ID 314045899, fls. 133/134. Cumprida a suspensão condicional do processo, foi proferida decisão, ID 1470839855, declarando extinta a punibilidade de WILLIAN REIS DA SILVA, com fundamento no art. 89, §5º, da Lei nº 9.099/1995, e determinando o arquivamento da ação penal em comento. Providenciadas as baixas criminais, ID 1484175355, o processo foi enviado para ser arquivado, local onde se encontra. DOU FÉ. Eu Antenor Freitas(Tec. Jud.) digitei a presente certidão que vai assinada pela Diretora da Secretaria Única Criminal/SSJBH. EXPEDIDA nesta cidade de Belo Horizonte, data da assinatura. -assinado digitalmente- JANE DANIELA CUNHA Diretora da Secretaria Única Criminal da SSJ de Belo Horizonte