Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS - ANP
EXECUTADO: VECTRO-OIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA - ME e outros (2) O Exmo. Sr. Juiz exarou: INTIMAR o executado da penhora efetuada, nomeando depositário e intimando-a a não abrir mão do depósito, sem prévia autorização do juízo. Intimar ainda o cônjuge da executada, se for o caso. Ressalte-se que o(a) depositário(a) não deverá abrir mão do depósito, sem prévia autorização deste Juízo e em caso de mudança de endereço, deverá comunicar o fato imediatamente, sob as penas da lei. Cientifique a executada de que tem o prazo de 30(trinta) dias para apresentar embargos à execução.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Uberlândia-MG - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia-MG Juiz Titular: OSMANE ANTÔNIO DOS SANTOS Juiz Substituto: Dir. Secret.: JOSÉ LUIZ FERREIRA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0007407-12.2012.4.01.3803 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe